15/05/2026
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TSE libera “vaquinhas virtuais” para pré-candidatos arrecadarem recursos nas eleições de 2026

TSE libera “vaquinhas virtuais” para pré-candidatos
Foto reprodução

Financiamento coletivo de campanhas já pode receber doações de pessoas físicas por plataformas autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Os eleitores interessados em apoiar financeiramente pré-candidatos das eleições gerais deste ano já podem realizar doações por meio das chamadas “vaquinhas virtuais”. A modalidade de financiamento coletivo foi liberada a partir desta sexta-feira (15) e deve seguir regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O sistema permite que pessoas físicas façam contribuições financeiras utilizando plataformas digitais previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.

As arrecadações poderão ser usadas futuramente nas campanhas eleitorais de candidatos que disputarão os cargos nas eleições de outubro de 2026.

Empresas e estrangeiros não podem doar

Segundo as regras eleitorais, apenas pessoas físicas estão autorizadas a participar das arrecadações virtuais.

Doações feitas por empresas, organizações privadas ou fontes estrangeiras continuam proibidas pela legislação eleitoral brasileira.

O TSE também determina que os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores caso o pré-candidato desista oficialmente da disputa eleitoral.

Outra exigência envolve o limite permitido para contribuição individual.

Doações têm limite de renda

Pelas normas da Justiça Eleitoral, cada eleitor pode doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior.

Além disso, doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 precisam obrigatoriamente ser realizadas por meios rastreáveis, como transferência bancária ou cheque cruzado e nominal.

A medida busca ampliar a transparência e dificultar irregularidades no financiamento das campanhas.

Fundo eleitoral ainda domina arrecadação

Apesar da popularização das “vaquinhas virtuais”, o Ministério Público Federal (MPF) ressalta que essa modalidade representa apenas uma pequena parcela do financiamento eleitoral brasileiro.

A maior parte dos recursos utilizados por partidos e candidatos continua vindo do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, as legendas arrecadaram mais de R$ 13 bilhões.

Desse total, cerca de R$ 11 bilhões tiveram origem nos fundos públicos destinados ao financiamento político.

As doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, somaram aproximadamente R$ 2 bilhões.

Já as “vaquinhas virtuais” responderam por cerca de R$ 8 milhões do montante arrecadado.

Justiça Eleitoral exige prestação de contas

Para controlar o fluxo financeiro das campanhas, o TSE exige que candidatos e partidos abram contas bancárias específicas para o recebimento das doações.

Todas as receitas e despesas eleitorais deverão ser apresentadas posteriormente à Justiça Eleitoral na prestação oficial de contas.

Os recursos arrecadados poderão ser utilizados em diferentes áreas das campanhas, incluindo produção de material gráfico, propaganda eleitoral, contratação de pessoal e manutenção de comitês políticos.

Irregularidades podem ser denunciadas

O Ministério Público Eleitoral orienta que qualquer suspeita de irregularidade envolvendo arrecadação ou gastos de campanha seja denunciada oficialmente.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público de cada cidade ou diretamente pela Sala do Cidadão disponível no portal do MPF.

A fiscalização busca evitar uso irregular de recursos, caixa dois eleitoral e financiamento ilegal de campanhas durante o processo eleitoral de 2026.


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