quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Pesquisar

Procon-AM orienta colégios sobre práticas de discriminação em matrículas escolares de pessoas com Deficiência

Procon-AM
Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça a importância de garantir a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência (PCDs), no momento de realizar a matrícula escolar. O órgão alerta que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar a realização de matrícula ou rematrícula de pessoas com deficiência, bem como limitar a quantidade de estudantes com deficiência por sala. O direito está previsto na Constituição Federal.

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta que práticas de discriminação contra Pessoas com Deficiência durante o processo de matrícula escolar são consideradas ilegais e podem ser denunciadas.

“As instituições de ensino devem respeitar a legislação vigente, que garante igualdade de acesso à educação para todos, independentemente de limitações físicas, sensoriais ou intelectuais”, afirmou.

Em 2016, foi anunciada pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME) a resolução n. 011/CME/20216, art.15, inciso II, que estabelecia limites de matrícula para salas de aula do ensino médio ou fundamental para alunos com deficiência. O texto da resolução à época estabelecia que nas salas de aula do ensino fundamental e médio teriam que ter apenas dois alunos com necessidades especiais, limitando o número de matrículas na escola a 40 alunos.

Porém em outubro de 2023, a resolução foi suspensa após caracterizar discriminação à condição pessoal da criança ou adolescente.

Direitos da pessoa com deficiência

Acesso à educação – As escolas, não podem recusar a matrícula de estudantes com deficiência, sob pena de violar os princípios de igualdade e inclusão garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 241/15, do Estado do Amazonas

Inclusão e acessibilidade: As instituições de ensino devem providenciar as adaptações necessárias para que o ambiente escolar seja acessível, contando com materiais pedagógicos adequados, professores capacitados e infraestrutura que atenda às necessidades de cada estudante.

Tratamento igualitário: Exigir taxas adicionais para alunos com deficiência, seja por serviços ou apoio especializado, é uma prática abusiva de acordo com o artigo 76, § 1º, da Lei 241/2015. Além disso, o Artigo 39 do Código de Proteção ao Consumidor (CDC) proíbe práticas que colocam os consumidores em desvantagem ou que são consideradas abusivas ou injustas.

Com informações da assessoria


Descubra mais sobre Manaustime

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

📲 Mantenha-se informado! Siga o CANAL DO MANAUSTIME NO WHATSAPP e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo. Clique e não perca nada!

Deixe o seu Comentário

Procon-AM orienta colégios sobre práticas de discriminação em matrículas escolares de pessoas com Deficiência

plugins premium WordPress