Ação foi movida por suplente de vereadora que aparece em vídeo com o presidente.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, decidiu negar o pedido de retirada imediata de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama Janja.
A postagem faz referência a um momento em que Lula aparece abraçando uma apoiadora durante um evento partidário, o que gerou grande repercussão nas redes sociais. Na publicação, o parlamentar fez um comentário irônico sobre a reação de Janja.
Pedido de remoção e alegações
A ação judicial foi movida por Manuella Tyler, suplente de vereadora de Juazeiro (BA), que aparece no vídeo ao lado do presidente. Ela solicitou a exclusão do conteúdo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Na ação, a autora alegou ter sido alvo de ataques nas redes sociais após a divulgação do conteúdo, incluindo comentários ofensivos e discriminatórios.
Decisão do magistrado
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a retirada imediata da publicação. Segundo ele, não foi identificada incitação direta a discurso de ódio ou menção à condição pessoal da autora.
O magistrado também destacou que manifestações negativas em redes sociais, embora problemáticas, nem sempre configuram violação direta por parte de quem publicou o conteúdo original.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. Uma audiência de conciliação já foi marcada para o dia 25 de maio. Até lá, a publicação permanece disponível, enquanto o caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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