14/10/2026
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TSE manda Nikolas Ferreira apagar vídeo com crianças que criticam Lula

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Foto reprodução

Ministro estabeleceu prazo de 24 horas para retirada da publicação; decisão liminar atende parcialmente a pedido da coligação do presidente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire de suas redes sociais um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao governo federal e ao Partido dos Trabalhadores. A decisão foi proferida na terça-feira (13) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo.

A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação eleitoral de Lula, que questionou a forma como as críticas foram apresentadas no material e os possíveis efeitos da publicação sobre os eleitores.

PT questiona uso de crianças em vídeo político

Segundo os argumentos apresentados na ação, o vídeo pode induzir o público a conclusões enganosas ao utilizar informações fragmentadas ou fora de contexto. A representação também questiona o uso da imagem de crianças para ampliar o impacto emocional das mensagens contra o presidente e integrantes de sua família.

O conteúdo menciona ainda Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente. Em um dos trechos, uma criança afirma que Lula e Lulinha seriam responsáveis por pegar o dinheiro da avó para comprar uma bicicleta.

Publicação foi divulgada no Dia das Crianças

O vídeo foi publicado em 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças. A gravação reúne falas editadas de menores que abordam temas como economia, segurança pública, violência e preocupação com o futuro.

Além das redes sociais de Nikolas Ferreira, o material foi compartilhado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência da República com Lula.

Decisão é provisória

Na decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que a publicação ultrapassaria os limites razoáveis da propaganda negativa ao recorrer à imagem e à inocência infantil para influenciar psicologicamente os eleitores.

A determinação tem caráter provisório e ainda será submetida à análise do plenário do TSE. Portanto, o caso não representa um julgamento definitivo sobre o conteúdo publicado pelo deputado.


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