Juíza rejeitou pedido do influenciador e revogou decisão provisória que permitia manter o animal; sentença prevê reabilitação para possível retorno à natureza.
A Justiça Federal do Amazonas determinou que o influenciador digital Agenor Tupinambá entregue a capivara Filó ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no prazo de 30 dias. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza Mara Elisa Andrade, que julgou improcedente a ação movida pelo influenciador para permanecer com o animal.
Filó vive sob os cuidados de Agenor desde que foi acolhida ainda filhote, segundo a defesa. O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o Ibama apreendeu o animal e aplicou multas que somaram R$ 17 mil por infrações relacionadas à manutenção e à exposição de animais silvestres.
Com a nova sentença, a decisão provisória que havia permitido a permanência da capivara com o influenciador desde abril de 2023 foi revogada. A magistrada também determinou que o Ibama desenvolva um programa de reabilitação para possibilitar a reintegração de Filó ao habitat natural.
Juíza rejeita argumento de vínculo afetivo com a capivara
A defesa de Agenor sustentou que Filó desenvolveu um vínculo afetivo com o influenciador e que a separação poderia provocar sofrimento ao animal. Também argumentou que a relação poderia ser reconhecida pelo conceito jurídico de família multiespécie, que considera os laços afetivos entre humanos e animais.
A juíza rejeitou a tese. Segundo a sentença, o reconhecimento jurídico de vínculos entre pessoas e animais de companhia não autoriza automaticamente a manutenção de espécies silvestres em ambiente doméstico.
A magistrada também apontou contradição entre a alegação de que Filó vivia livremente na natureza e o pedido de guarda definitiva baseado na dependência desenvolvida em relação aos seres humanos.
Na avaliação da juíza, comportamentos descritos nos laudos apresentados pela própria defesa, como procurar alimentos em uma geladeira, dormir em sofás e buscar contato constante com Agenor, indicariam um processo de domesticação, e não uma vida em liberdade.
Ibama deverá preparar Filó para retornar à natureza
A sentença determina que o Ibama implemente um programa de reabilitação com a brevidade técnica necessária, visando à reintegração da capivara ao habitat natural. A magistrada indicou que o destino deverá ser, preferencialmente, uma área de proteção ambiental compatível com as características da espécie.
A defesa argumentou que o vínculo com humanos tornaria difícil a reintegração. Entretanto, a juíza considerou que a impossibilidade de retorno à natureza não foi comprovada, uma vez que não havia sido realizada uma tentativa efetiva de reabilitação.
O Ibama, por sua vez, sustentou no processo que a permanência prolongada sob cuidados humanos pode dificultar a recuperação de comportamentos naturais e tornar mais complexa a reintrodução.
Justiça rejeita novo pedido de perícia
A defesa também solicitou uma nova avaliação pericial, alegando que Filó deixou de ser filhote e atingiu a maturidade sexual desde a elaboração dos primeiros laudos.
Mara Elisa Andrade rejeitou o pedido por considerar que os documentos técnicos já apresentados eram suficientes para o julgamento. Segundo a magistrada, o amadurecimento do animal era um processo biológico previsível, considerado nas avaliações anteriores.
A juíza avaliou ainda que uma nova perícia poderia prolongar a situação de guarda e dificultar o processo de reintegração à natureza.
Sentença questiona uso de animais silvestres nas redes sociais
Outro ponto analisado foi a exposição de animais silvestres nas redes sociais. O processo envolveu, além de Filó, referências a um papagaio e a uma paca, bem como à morte de um filhote de preguiça-real. As infrações apontadas pelo Ibama resultaram em multas de R$ 17 mil.
A magistrada também rejeitou o argumento de que a convivência de Agenor com os animais estaria amparada pela cultura ribeirinha amazônica. Conforme a sentença, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a condição de ribeirinho tradicional alegada pela defesa.
A juíza afirmou que permitir a guarda definitiva de animais silvestres com base em vínculos afetivos poderia criar um precedente capaz de incentivar a captura e a domesticação de outros animais da fauna brasileira.
“Legalizar o ilícito não é fazer justiça”, afirmou Mara Elisa Andrade ao fundamentar a decisão.
Agenor tem 30 dias para entregar Filó ao Cetas
A sentença determina que a capivara seja entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Ibama, em Manaus. O prazo de 30 dias começa a contar a partir da intimação da decisão, e a entrega deverá ser agendada previamente com o órgão ambiental.
Caso Agenor não cumpra a determinação, a Justiça poderá ordenar a busca e apreensão do animal, com despesas atribuídas ao influenciador.
Além da devolução de Filó, Agenor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de R$ 3 mil em honorários advocatícios.
O caso reacende o debate sobre a manutenção de animais silvestres em ambientes domésticos e os procedimentos necessários para garantir o bem-estar dos animais e a preservação de seus comportamentos naturais.
Joana Darc critica decisão
A deputada estadual Joana Darc criticou, nas redes sociais, a decisão da Justiça Federal do Amazonas que determinou a devolução da capivara Filó ao Ibama em até 30 dias. A parlamentar questionou a prioridade dada ao caso diante dos problemas ambientais enfrentados pelo estado, especialmente os incêndios criminosos.
“Tantos PROBLEMAS REAIS NO NOSSO AMAZONAS e o IBAMA quer tirar a capivara Filó da floresta e colocar numa jaula!!! Vão procurar o que fazer pessoal, vcs tem que ir atrás de quem tá comentando incêndio criminoso isso sim”, escreveu a deputada.
A manifestação foi publicada após a decisão da juíza federal Mara Elisa Andrade, que determinou que o influenciador Agenor Tupinambá entregue Filó ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Manaus, no prazo de 30 dias a partir da intimação.
A sentença também prevê a implementação de um programa de reabilitação para possibilitar a reintegração da capivara à natureza. A magistrada rejeitou o pedido de guarda definitiva apresentado por Agenor e revogou a decisão provisória que permitia a permanência do animal com ele.
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