Despesa chegou a 59,54% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2026, acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu dois alertas fiscais ao prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, o Lúcio Flávio (PSD), após identificar irregularidades nas contas do município referentes ao primeiro quadrimestre de 2026.
Os alertas foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do tribunal no dia 18 de agosto e apontam problemas relacionados aos gastos com pessoal e à ausência de um relatório obrigatório de gestão fiscal.
Despesa com pessoal ultrapassou limite legal
De acordo com o Alerta Fiscal nº 41/2026, a Prefeitura de Manicoré registrou R$ 172.741.637,36 em despesas com pessoal nos primeiros quatro meses do ano.
O valor corresponde a 59,54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite máximo para esse tipo de despesa é de 54%.
Com isso, Manicoré ficou 5,54 pontos percentuais acima do limite estabelecido pela legislação.
Além do limite máximo, a LRF estabelece um limite de alerta de 48,60% e um limite prudencial de 51,30%. O percentual registrado pelo município ultrapassou os três parâmetros previstos para o controle das despesas com servidores.

Prefeitura não entregou relatório obrigatório
O segundo alerta emitido pelo TCE-AM, de número 40/2026, aponta que a Prefeitura de Manicoré não publicou nem encaminhou o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro quadrimestre de 2026.
O documento apresenta informações sobre as despesas e outras obrigações financeiras do município e é utilizado pelos órgãos de fiscalização para acompanhar o cumprimento das regras fiscais.
Segundo o tribunal, o prazo para apresentação do relatório era de até 45 dias após o encerramento do período de apuração, conforme estabelece a Resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013.
Município pode ter que reduzir despesas
O excesso nos gastos com pessoal pode exigir que a administração municipal adote medidas para reduzir as despesas e adequá-las aos limites estabelecidos pela legislação.
Já a ausência do Relatório de Gestão Fiscal pode resultar em penalidades ao responsável, incluindo multa de até 30% dos vencimentos anuais, conforme previsto na legislação federal e apontado pelo próprio TCE-AM.
Os alertas fiscais, porém, não representam uma condenação definitiva do prefeito. Os documentos registram as irregularidades identificadas pelo tribunal durante o acompanhamento das contas públicas do município em 2026.
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