17/06/2026
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STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de 4 anos de prisão

STF condena Eduardo Bolsonaro
Foto reprodução

Maioria da Primeira Turma entendeu que o ex-parlamentar tentou influenciar o andamento de ação envolvendo Jair Bolsonaro e pressionar integrantes do Judiciário.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), condenar o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso de processo judicial. A maioria dos ministros concluiu que ele atuou para influenciar o andamento da ação que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado.

Com a decisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, o ex-parlamentar recebeu multa de R$ 162 mil e foi declarado inelegível por 12 anos.

Maioria acompanhou voto de Alexandre de Moraes

O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Segundo a Corte, houve a prática de atos que tinham como objetivo pressionar integrantes do Poder Judiciário e criar obstáculos ao andamento do processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Investigação apontou atuação nos Estados Unidos

De acordo com a investigação, Eduardo Bolsonaro teria utilizado sua permanência nos Estados Unidos para promover contatos políticos e manifestações públicas voltadas à criação de pressão sobre o Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que essas iniciativas buscavam favorecer Jair Bolsonaro e influenciar os desdobramentos do processo em curso.

Os elementos reunidos pela acusação foram apresentados aos ministros durante a análise da ação penal.

STF rejeitou tese de atividade parlamentar

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não poderiam ser enquadradas como exercício legítimo da atividade parlamentar.

Segundo o ministro, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para justificar atos destinados a constranger magistrados ou interferir na atuação do Poder Judiciário.

Os ministros que acompanharam o relator entenderam que as provas apresentadas demonstraram uma estratégia direcionada a influenciar o julgamento e pressionar autoridades envolvidas no caso.

Defesa pediu absolvição

A defesa de Eduardo Bolsonaro, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que não houve prática criminosa e sustentou que as manifestações do ex-parlamentar estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

Os defensores também levantaram questionamentos sobre aspectos processuais da ação e solicitaram a absolvição do réu.

Apesar dos argumentos apresentados, a maioria da Primeira Turma considerou que o conjunto de provas reunido pela Procuradoria-Geral da República era suficiente para comprovar o crime e manter a condenação.


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