terça-feira, 18 de março de 2025
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STF autoriza guardas municipais a realizar policiamento urbano e prisões em flagrante

guardas municipais
Foto: Divulgação

A decisão estabelece que essas forças de segurança não poderão investigar, mas poderão exercer policiamento ostensivo e comunitário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que prefeituras podem aprovar leis permitindo que guardas municipais atuem em segurança urbana de forma ostensiva, incluindo a realização de prisões em flagrante.

A decisão estabelece que essas forças de segurança não poderão investigar, mas poderão exercer policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em situações de ameaça a pessoas, bens e serviços públicos.

Fiscalização do Ministério Público

Segundo o STF, os guardas municipais, cargo obtido por meio de concurso público, deverão atuar exclusivamente dentro dos limites do município e estarão sob a fiscalização do Ministério Público.

A corte destacou que essas ações precisam respeitar limites para evitar a sobreposição de funções das polícias Civil e Militar, regulamentadas pela Constituição Federal e por legislações estaduais.

Recurso da Câmara de São Paulo

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista atuasse de maneira ostensiva na segurança pública.

A nova orientação jurídica cria um precedente que deverá ser seguido nas 53 ações pendentes sobre o tema que tramitam no STF.

Além disso, a decisão permite que provas coletadas por guardas municipais em ações ostensivas, como revistas pessoais e investigações a partir de denúncias anônimas, sejam consideradas válidas no âmbito judicial. Antes dessa decisão, havia controvérsia sobre a legalidade dessas provas.

O julgamento teve origem em um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado uma lei municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a realizar policiamento preventivo e comunitário, bem como prisões em flagrante.

O TJ-SP argumentou que o município não tinha competência para legislar sobre segurança pública, atribuição exclusiva do Estado.

Relator defende atuação mais ampla das guardas municipais

O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que limitar as guardas municipais à proteção de patrimônio público seria equivocado.

Ele defendeu que permitir o policiamento preventivo comunitário pelas guardas municipais poderia contribuir significativamente para o combate à criminalidade e à insegurança nos municípios.


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