A decisão estabelece que essas forças de segurança não poderão investigar, mas poderão exercer policiamento ostensivo e comunitário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que prefeituras podem aprovar leis permitindo que guardas municipais atuem em segurança urbana de forma ostensiva, incluindo a realização de prisões em flagrante.
A decisão estabelece que essas forças de segurança não poderão investigar, mas poderão exercer policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em situações de ameaça a pessoas, bens e serviços públicos.
Fiscalização do Ministério Público
Segundo o STF, os guardas municipais, cargo obtido por meio de concurso público, deverão atuar exclusivamente dentro dos limites do município e estarão sob a fiscalização do Ministério Público.
A corte destacou que essas ações precisam respeitar limites para evitar a sobreposição de funções das polícias Civil e Militar, regulamentadas pela Constituição Federal e por legislações estaduais.
Recurso da Câmara de São Paulo
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista atuasse de maneira ostensiva na segurança pública.
A nova orientação jurídica cria um precedente que deverá ser seguido nas 53 ações pendentes sobre o tema que tramitam no STF.
Além disso, a decisão permite que provas coletadas por guardas municipais em ações ostensivas, como revistas pessoais e investigações a partir de denúncias anônimas, sejam consideradas válidas no âmbito judicial. Antes dessa decisão, havia controvérsia sobre a legalidade dessas provas.
O julgamento teve origem em um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado uma lei municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a realizar policiamento preventivo e comunitário, bem como prisões em flagrante.
O TJ-SP argumentou que o município não tinha competência para legislar sobre segurança pública, atribuição exclusiva do Estado.
Relator defende atuação mais ampla das guardas municipais
O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que limitar as guardas municipais à proteção de patrimônio público seria equivocado.
Ele defendeu que permitir o policiamento preventivo comunitário pelas guardas municipais poderia contribuir significativamente para o combate à criminalidade e à insegurança nos municípios.
Compartilhe:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Mais
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.