02/06/2026
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Projeto de lei propõe criar o Estatuto da População Ribeirinha com prioridade em políticas públicas no Amazonas

Projeto de lei propõe criar o Estatuto da População Ribeirinha
Foto reprodução

Proposta pelo deputado estadual Rozenha, medida visa garantir o reconhecimento de especificidades sociais, culturais e econômicas das comunidades que vivem às margens dos rios e igarapés do estado.

MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) começou a tramitar uma proposta que promete impactar diretamente a vida das comunidades mais isoladas do estado. Trata-se do Projeto de Lei que institui o Estatuto da População Ribeirinha no âmbito do Amazonas. De autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), a iniciativa estabelece diretrizes rígidas para o direcionamento de políticas públicas voltadas a esse segmento.

O principal objetivo da lei é dar visibilidade jurídica e garantir prioridade na formulação e execução de ações governamentais focadas em cidadãos que sofrem historicamente com o isolamento geográfico e a falta de serviços básicos.

Quem terá direito ao Estatuto?

De acordo com o texto inicial do Artigo 2º do projeto de lei, enquadra-se como “população ribeirinha” o grupo social que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • I – Resida em áreas às margens de rios, lagos, igarapés e demais corpos hídricos;
  • II – Mantenha relação direta de subsistência, mobilidade ou identidade cultural com os recursos naturais aquáticos;
  • III – Vive, em regra, em áreas de difícil acesso ou com severas limitações de infraestrutura urbana.

Princípios e Diretrizes Fundamentais

O projeto determina que o Estatuto será regido pelo respeito à dignidade humana, valorização dos modos de vida tradicionais, equidade no acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável.

Para que as intenções saiam do papel, o texto legal estabelece diretrizes claras para o Poder Executivo:

  1. Adoção de estratégias diferenciadas de atendimento, considerando as imensas barreiras e peculiaridades territoriais do Amazonas;
  2. Promoção da inclusão social e econômica, fomentando arranjos produtivos locais voltados para a realidade dos rios;
  3. Uso de tecnologias apropriadas para o atendimento em áreas remotas (como telessaúde, internet satelital e sistemas alternativos de energia);
  4. Priorização de investimentos estaduais nas regiões que apresentarem maiores índices de vulnerabilidade social.

Tramitação e urgência em ano de extremos

A proposta chega à mesa das comissões técnicas da ALEAM em um período onde o debate ambiental e logístico é crucial no estado. Fenômenos climáticos severos recentes — como as grandes estiagens que isolaram calhas inteiras de rios no interior do Amazonas — demonstraram a fragilidade das famílias que dependem unicamente das vias fluviais para transporte, saúde e alimentação.

Se aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, o Estatuto segue para votação em plenário pelos deputados estaduais. Caso sancionada pelo Governador, a medida passa a obrigar que as futuras dotações orçamentárias de secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social tragam cotas de prioridade específicas e carimbadas para a subsistência das populações ribeirinhas.


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