sábado, 8 de fevereiro de 2025
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Mulher aciona polícia e alega ter acertado os seis números da Mega da Virada mas lotérica não registrou aposta

Mega da Virada
Foto reprodução

Caixa Econômica Federal se manifestou sobre o caso.

Elza Jesus Almeida, de 64 anos, é uma das muitas pessoas que aguardam ansiosamente os resultados da Mega da Virada, mas sua história se destaca por uma reviravolta que a colocou em um embate judicial para tentar garantir seu direito a um prêmio de mais de R$ 70 milhões. Ela afirma ter acertado os seis números sorteados, mas, por um erro na lotérica, o seu jogo não foi registrado, o que deixou a aposta fora do sistema.

A moradora da zona sul de São Paulo, que se considera a vencedora do sorteio, passou o dia 1º de janeiro tentando registrar o ocorrido na polícia. No entanto, ao procurar o 16º DP (Vila Clementino), onde um de seus filhos tentou fazer o boletim de ocorrência, foi surpreendida pela negativa do policial de plantão, que alegou não haver indícios de crime. A recusa não impediu que a família seguisse em busca de uma solução. Na manhã do dia 2 de janeiro, o boletim foi registrado no 35º DP (Jabaquara), mas como um BO não criminal, o que deixou Elza e seus filhos sem respostas concretas sobre o destino da aposta.

A denúncia de Elza revela uma situação no mínimo intrigante. Ela afirma que fez oito apostas para tentar garantir a bolada da Mega da Virada, mas, por um erro da lotérica, apenas uma delas não foi registrada. Curiosamente, essa sequência de números foi a que coincidiu com os números sorteados: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57. Ao revisar os comprovantes das apostas, Elza percebeu que a quantidade de jogos não correspondia à realidade, pois havia sido gerado um comprovante a menos.

“Recebi os comprovantes das apostas, mas não verifiquei se estava tudo certo”, conta Elza, que só notou o erro ao chegar em casa e conferir os números sorteados. Ela acredita firmemente que teria vencido o prêmio de mais de R$ 600 milhões, caso o jogo tivesse sido registrado corretamente.

Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal informou que o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios.


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