Ministério Público afirma que acusados atearam fogo sem autorização e teriam derrubado árvores para dificultar a fiscalização.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra dois homens, pai e filho, após denúncias sobre incêndios florestais de grandes proporções na zona rural de Manicoré, no interior do Amazonas.
Segundo a ação, a área atingida está localizada na Estrada do Barro Alto, em uma região estadual, e corresponde a 797,97 hectares. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra.
MPAM aponta queimadas sem autorização ambiental
De acordo com os autos, o primeiro acusado, filho, teria realizado a queima de material vegetal e ateado fogo à vegetação ao ar livre sem a autorização prévia do órgão ambiental competente. A ocorrência teria sido registrada entre os dias 16 e 21 de agosto, com acompanhamento por meio de monitoramento geoespacial e detecção via satélite.
Ainda conforme a apuração apresentada pelo MPAM, mesmo diante da extensão das chamas, o acusado não teria acionado as autoridades para tentar conter o avanço do incêndio.
Para o Ministério Público, a conduta teria contribuído para a propagação da fumaça, além de provocar danos à fauna e à flora e impactos sobre a saúde pública e a segurança da população.
Novos focos levaram bombeiros e brigadistas ao local
Após a autuação, novos focos de incêndio foram identificados na mesma região. O avanço das chamas provocou o deslocamento de bombeiros e brigadistas para o combate ao fogo.
Segundo a ação, no dia 24 de agosto, o pai do primeiro acusado também teria ateado fogo à vegetação no mesmo local, igualmente sem autorização ambiental.
Os dois ainda são acusados pelo MPAM de terem derrubado árvores de grande porte em uma via para tentar impedir ou dificultar o acesso de órgãos de fiscalização à área.
Promotor chama cenário de queimadas de “assombroso”
O promotor Venâncio Castilhos Terra afirmou que a atuação dos órgãos públicos é necessária diante do cenário de estiagem, mudanças climáticas e ocorrência de fenômenos naturais severos. Segundo ele, o MPAM esteve na região após os relatos de queimadas nas proximidades da área urbana de Manicoré e encontrou uma grande extensão atingida pelo fogo.
O promotor classificou o cenário como “bastante assombroso” e afirmou que as queimadas teriam provocado fumaça tóxica.
MPAM pede mais de R$ 9,5 milhões em reparação
Além da responsabilização dos envolvidos, o Ministério Público busca na ação a reparação integral dos danos ambientais provocados pelas queimadas. Entre os pedidos apresentados à Justiça está a recuperação da área degradada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O MPAM também solicita o pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais causados à coletividade.
Para os danos materiais, o Ministério Público calculou R$ 8.571.793,74, considerando os 797,97 hectares atingidos e o parâmetro de R$ 10.742 por hectare indicado em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Também foi solicitado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais difusos, em razão dos impactos ambientais e da fumaça que teria alcançado o município de Manicoré.
Somados, os valores pedidos pelo MPAM chegam a R$ 9.571.793,74.
Acusados podem firmar acordo para reparar danos
A ação também prevê a possibilidade de os acusados reconhecerem a prática apontada pelo Ministério Público e colaborarem com a recuperação dos danos ambientais. Nesse caso, poderá ser celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utilizado para estabelecer obrigações destinadas à reparação ou prevenção de danos.
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