domingo, 18 de maio de 2025
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Morador de condomínio de luxo é expulso após ameaçar e manter porteiro em cárcere

condomínio
Foto reprodução

O comportamento violento do morador começou a ser observado em 2021.

O morador de um condomínio de luxo, identificado como Artur Tavares Costa Carvalho Filho, foi expulso da sua residência após a determinação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande (MS). A expulsão ocorre após uma série de episódios violentos registrados entre 2021 e 2024. A decisão, divulgada nesta terça-feira (1º), confirma a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande e considera o histórico de ameaças, disparos de arma de fogo e cárcere privado de funcionários do residencial.

Segundo o processo movido pela administração do condomínio, um dos episódios mais graves ocorreu em 6 de março de 2022. Na ocasião, Artur quebrou portas e vidros da portaria, ameaçou porteiros e seguranças, e manteve os funcionários trancados no local. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do morador.

De acordo com relatos de moradores e registros do condomínio, Artur já havia efetuado disparos de arma de fogo e proferido diversas ameaças, instaurando um clima de medo e insegurança no residencial. Mesmo após ter passado um período em uma clínica de reabilitação, os comportamentos agressivos se repetiram em 2024, em outro condomínio onde ele passou a residir.

A defesa de Artur afirmou que ainda não teve acesso completo à decisão, mas ressaltou que ela ainda não é definitiva. O morador havia recorrido da sentença de primeira instância, alegando que sua expulsão seria ilegal e deveria ter sido precedida por deliberação em assembleia de condôminos. No entanto, o TJMS considerou que a ação foi devidamente fundamentada e que a permanência do réu colocava em risco a segurança e a convivência pacífica no local.

A decisão judicial determina que Artur está proibido de acessar o condomínio e sua própria unidade residencial, sob pena de multa em caso de descumprimento. Ele, no entanto, segue com os direitos patrimoniais sobre o imóvel.

Além da ordem de expulsão, o Tribunal condenou o morador a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais a um dos porteiros ameaçados e mantidos em cárcere durante o episódio de 2022.

*Fonte: ampost


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