O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para que novos profissionais possam obter registro e exercer a Medicina no Brasil. A medida cria uma espécie de exame de proficiência para a categoria, conhecido como “OAB da Medicina”.
A avaliação será realizada em três etapas, ao longo da graduação: no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. O resultado final levará em consideração o desempenho do estudante nas provas, com peso maior para a última etapa.
A aprovação será necessária para que os novos médicos obtenham o registro profissional, desde que alcancem a pontuação mínima exigida. Os critérios de aprovação serão estabelecidos por uma comissão responsável pelo acompanhamento do exame.
Avaliação também vai medir qualidade dos cursos
O Enamed já era utilizado para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina, além de contribuir para a seleção de candidatos a programas de residência médica.
Com a nova legislação, o exame passa a ter também uma função relacionada à habilitação profissional. Os resultados poderão ser utilizados para identificar dificuldades na formação dos futuros médicos e acompanhar o desempenho das instituições de ensino.
Os estudantes que atingirem o nível de proficiência exigido também poderão utilizar a nota em processos seletivos para residência médica. Aqueles que não alcançarem o desempenho mínimo poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
Quem será afetado pela nova regra?
A legislação estabelece uma regra de transição para os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026. Esse grupo ficará dispensado da nova exigência e continuará seguindo as regras vigentes na época do ingresso na graduação.
Para profissionais formados no exterior, também foram previstas regras específicas relacionadas ao Revalida, exame utilizado para reconhecer diplomas de Medicina obtidos fora do país.
A implementação da nova exigência deverá seguir os critérios e procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis pela regulamentação do Enamed.
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