A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão da veiculação, na televisão, da inserção eleitoral intitulada “Velha Política”, que afirma que o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) “desviou mais de 200 milhões de reais”. A peça é da coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), encabeçada pela candidata ao governo Maria do Carmo Seffair (PL).
A decisão foi tomada em caráter liminar após pedido apresentado por Omar. A magistrada considerou que a propaganda não se limitou a reproduzir a informação de que o candidato teria sido indiciado em um esquema que desviou R$ 200 milhões da saúde do Amazonas, mas atribuiu diretamente a ele a prática do desvio.
Ao atender ao pedido, Mara afirmou que é preciso distinguir as expressões “existência de investigação” ou “suposto cometimento de infração” da afirmação categórica e peremptória de que Omar “desviou mais de 200 milhões”.
“No primeiro grupo de expressões, tem-se a linguagem condicional sobre fato verídico, enquanto na segunda a fala parte da certeza de um fato que seria ilícito”, afirmou a juíza.
De acordo com Mara, a mudança na forma de apresentação do fato, com a imputação direta da prática do desvio a Omar como se fosse um fato certo e definitivo, em vez de tratar a situação como indiciamento ou suspeita de cometimento de ilícito, indica, em análise preliminar, “plausibilidade da alegação de grave descontextualização”, configurando divulgação de fato sabidamente inverídico.
A magistrada ressaltou que a determinação se restringe à afirmação categórica questionada e não alcança a matéria jornalística exibida na peça eleitoral.
Na decisão, Mara determinou que a coligação, a candidata e as emissoras suspendam a veiculação da inserção que contenha o trecho questionado. Também proibiu nova divulgação de conteúdo que preserve a mesma afirmação, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento, ainda que parcial.
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