Pré-candidato a deputado estadual afirma que a manutenção dos benefícios fiscais garante empregos, fortalece a economia do Amazonas e cria condições para ampliar oportunidades nos municípios do interior.
Por: Manuel Menezes
O pré-candidato a deputado estadual pelo MDB, Felipe Lobo, destacou a decisão da Receita Federal de revisar seu entendimento sobre a Lei Complementar nº 224/2025 e preservar um dos principais incentivos tributários da Zona Franca de Manaus (ZFM). Para ele, a medida representa uma vitória para a economia amazonense, fortalece a confiança de investidores e reafirma a importância de proteger um modelo que sustenta milhares de empregos em todo o Estado.
A Receita Federal confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca não será atingida pela redução linear de benefícios tributários prevista na nova legislação. A mudança corrige o entendimento anterior do órgão e reforça a segurança jurídica do modelo econômico da ZFM.
Para Felipe Lobo, a decisão vai além de uma questão tributária. Segundo o pré-candidato, trata-se da defesa do principal motor econômico do Amazonas.
“A Zona Franca de Manaus é responsável por milhares de empregos, movimenta nossa economia e garante oportunidades para milhares de famílias amazonenses. Preservar seus incentivos significa proteger o presente e construir o futuro do nosso Estado”, afirmou.
Zona Franca forte, interior fortalecido
Com atuação profissional ligada ao Polo Industrial de Manaus, Felipe Lobo afirma conhecer de perto a importância da Zona Franca para o desenvolvimento econômico do Amazonas. Durante sua pré-campanha, ele tem defendido que a proteção do modelo precisa caminhar ao lado de políticas públicas capazes de aproximar seus benefícios das cidades do interior.
Natural de Humaitá, Felipe sustenta que o fortalecimento da economia estadual deve refletir diretamente em mais infraestrutura, qualificação profissional, geração de empregos e incentivo à produção regional.
“Defender a Zona Franca é defender o Amazonas. Mas também precisamos fazer com que essa força econômica alcance quem mora no interior. Nosso Estado só será verdadeiramente forte quando o desenvolvimento chegar a todos os municípios”, destacou.
Segurança jurídica para atrair investimentos
A revisão promovida pela Receita Federal ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No novo entendimento, o órgão reconheceu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 decorre da equiparação das operações com a Zona Franca às exportações, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e pela própria Receita Federal.
Na prática, a decisão preserva um importante diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e oferece maior previsibilidade para empresas que já atuam ou pretendem investir no Polo Industrial.
Compromisso com o Amazonas
Felipe Lobo afirma que pretende levar essa pauta para a Assembleia Legislativa do Amazonas caso seja eleito. Segundo ele, a defesa permanente da Zona Franca deve ser acompanhada de iniciativas que garantam mais oportunidades para os municípios do interior.
Entre as prioridades defendidas pelo pré-candidato estão o fortalecimento da infraestrutura logística, a valorização da produção regional, a capacitação da mão de obra, o incentivo ao empreendedorismo e a geração de empregos para os jovens amazonenses.
“Precisamos proteger a Zona Franca de qualquer ameaça, porque ela é o coração da economia do Amazonas. Mas também temos o compromisso de transformar essa força econômica em desenvolvimento para o interior. Esse será um dos principais compromissos do nosso mandato: defender a Zona Franca e trabalhar para que seus resultados beneficiem todos os amazonenses, da capital aos municípios mais distantes”, concluiu Felipe Lobo.
Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma expressamente que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não é alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e, por esse motivo, reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141, de maio de 2026.

*Fonte Assessoria de comunicação
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