Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão apenas em caso de flagrante delito.
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme a regra prevista no Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale para todos os candidatos com registro na disputa eleitoral.
Durante esse período, prisões ou detenções só poderão ocorrer em caso de flagrante delito.
Proteção vale até 48 horas após a votação
A regra permanece em vigor durante todo o período eleitoral e termina 48 horas após o encerramento da votação. A medida tem como objetivo impedir que candidatos sejam presos ou detidos durante a reta final da campanha por situações que não sejam de flagrante delito.
A exceção permite a prisão quando o candidato for encontrado cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal, conforme as regras aplicáveis ao flagrante.
Eleições acontecem em 4 de outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na votação, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e, no Distrito Federal, deputados distritais.
A regra de proteção aos candidatos faz parte do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está prevista na legislação eleitoral.
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