Proposta busca ampliar conectividade na região amazônica e reduzir custos logísticos; texto segue agora para análise do Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza empresas aéreas estrangeiras, mesmo sem sede no Brasil, a operarem voos regulares na Amazônia Legal. A proposta ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor.
O objetivo central da medida é ampliar a oferta de voos em regiões onde o acesso aéreo ainda é limitado, especialmente em áreas mais isoladas.
Regras para atuação das empresas
O texto estabelece critérios para a operação dessas companhias. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de que ao menos 50% da tripulação seja composta por brasileiros, sejam natos ou naturalizados.
Já as empresas nacionais continuam obrigadas a manter tripulação totalmente brasileira, conforme a legislação atual.
Papel da Agência Nacional de Aviação Civil
A autorização para operação das rotas ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que deverá avaliar e liberar as empresas interessadas.
As companhias estrangeiras precisarão estar previamente habilitadas para atuar no transporte internacional e também deverão cumprir todas as regras do transporte doméstico brasileiro.
Justificativa da proposta
De acordo com o relator do projeto, Sidney Leite, a iniciativa busca melhorar a conectividade na região amazônica. “A flexibilização gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos e aumentar a oferta de rotas”, afirmou o parlamentar.
A proposta é de autoria da deputada Cristiane Lopes.
A Amazônia Legal enfrenta dificuldades recorrentes de transporte, especialmente em períodos de seca, quando a navegação fluvial é prejudicada pela redução do nível dos rios. Nesse cenário, o transporte aéreo se torna uma alternativa estratégica para garantir mobilidade de pessoas e circulação de mercadorias.
Direitos do consumidor e fiscalização
O projeto também prevê medidas de proteção aos passageiros. As empresas deverão oferecer atendimento em português e manter canais de suporte ao consumidor.
Além disso, será obrigatório o cadastro em órgãos de mediação de conflitos, enquanto a Anac continuará responsável por fiscalizar o setor e comunicar eventuais irregularidades aos órgãos de defesa da concorrência.
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
