Novo marco legal autoriza ações comerciais retaliatórias contra países que afetem a competitividade brasileira.
Na sexta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, permitindo que o governo brasileiro tome medidas comerciais retaliatórias contra países ou blocos econômicos que impuserem barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global. A confirmação foi feita pelo Palácio do Planalto e a publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU) ocorrerá na segunda-feira (14). O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias, foi sancionado sem vetos.
A criação dessa lei é uma resposta à crescente guerra comercial iniciada pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra diversos países, mas que ganhou maior intensidade nos últimos meses, principalmente em relação à China. No caso específico do Brasil, os Estados Unidos impuseram uma tarifa de 10% sobre todos os produtos exportados para aquele país. A exceção foram os metais como aço e alumínio, para os quais foi aplicada uma sobretaxa de 25%, prejudicando significativamente as empresas brasileiras que exportam esses produtos.
Em um discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), realizada em Honduras na quarta-feira (9), Lula reforçou as críticas à adoção de tarifas comerciais e afirmou que o Brasil usará todos os meios possíveis, incluindo processos na Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de recorrer a medidas retaliatórias. A nova Lei da Reciprocidade Comercial estabelece os parâmetros para ações contrárias a políticas que prejudiquem a competitividade do Brasil no mercado internacional.
O artigo 3º da lei autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas, como restrições às importações, e também prevê negociações antes da implementação de qualquer ação.
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