Restrição começa nesta quinta-feira (1º), inclui republicações e vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado como produzido por IA
Redação MVE
A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, está proibida a publicação ou republicação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem a imagem, a voz ou manifestações de candidatos e pessoas públicas.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral vale durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação. Como o primeiro turno acontece neste domingo (4), a restrição permanecerá em vigor até segunda-feira (5).
A proibição alcança fotografias, montagens, vídeos, áudios e outros conteúdos sintéticos. Mesmo que a publicação informe claramente que foi produzida por inteligência artificial, sua circulação está proibida durante esse período.
A regra também impede o compartilhamento de materiais produzidos anteriormente. Portanto, não basta deixar de criar novos conteúdos: republicar uma imagem ou um vídeo de IA envolvendo candidatos ou pessoas públicas também pode caracterizar descumprimento da norma eleitoral.
Segundo o TSE, a medida busca evitar surpresas, manipulações e conteúdos enganosos justamente no período mais sensível da eleição. As plataformas digitais também poderão ser responsabilizadas caso não promovam a indisponibilização imediata de materiais que violem as determinações.
Nesta quinta-feira termina ainda o prazo para propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. As plataformas devem interromper a circulação desses anúncios, inclusive daqueles contratados anteriormente.
Também chega ao fim o período para realização de comícios. Os eventos poderão ocorrer até a meia-noite, com possibilidade de o comício de encerramento continuar até as 2h de sexta-feira. Debates transmitidos por rádio e televisão também devem começar nesta quinta, embora possam terminar até as 7h de sexta-feira.
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