Nova página reúne informações sobre crimes eleitorais e canais para denúncias identificadas, sigilosas ou anônimas durante o processo eleitoral no Amazonas.
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) criou uma nova área em seu portal institucional para facilitar o acesso dos eleitores a informações e canais de denúncia sobre possíveis irregularidades eleitorais.
A iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), em parceria com a Ouvidoria-Geral do MPAM, responsável pelo recebimento das manifestações encaminhadas pela população.
A página reúne orientações sobre crimes e irregularidades que podem ocorrer durante o processo eleitoral e explica como o cidadão pode comunicar situações que possam comprometer a lisura das eleições.
Onde fazer denúncia eleitoral no Amazonas
As denúncias podem ser encaminhadas ao MPAM por diferentes canais. O eleitor pode optar por uma manifestação identificada, sigilosa ou anônima.
A nova área do Ministério Público está disponível no portal institucional e também poderá ser acessada por meio de um banner na página inicial do MPAM durante o período eleitoral.
Entre os canais disponibilizados estão:
- Portal: área de denúncias eleitorais do MPAM;
- E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br;
- WhatsApp: (92) 3655-0745, de segunda a sexta-feira, exclusivamente por mensagem de texto;
- Atendimento presencial: Ouvidoria-Geral, na Avenida Coronel Teixeira, 7.995, bairro Nova Esperança, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
A modalidade escolhida pelo cidadão determina como os dados pessoais serão tratados. Nos casos em que houver solicitação de sigilo, o pedido será analisado pelo Ministério Público conforme as regras aplicáveis.
Informações importantes para registrar uma denúncia
O MPAM orienta que o cidadão forneça o maior número possível de informações ao registrar uma manifestação.
Entre os dados que podem ajudar na apuração estão:
- local onde ocorreu o fato;
- data e horário;
- descrição da irregularidade;
- nomes dos envolvidos;
- candidatos ou partidos eventualmente beneficiados;
- documentos relacionados ao caso;
- fotografias;
- vídeos;
- outros elementos que possam contribuir para a investigação.
Quanto mais detalhadas forem as informações apresentadas, maior poderá ser a contribuição para a análise da denúncia pelos órgãos competentes.
Crimes eleitorais que podem ser denunciados
A página criada pelo MPAM também apresenta informações sobre algumas das principais condutas que podem configurar crimes eleitorais.
Corrupção eleitoral
Prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral envolve dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, bens ou outra vantagem para obter voto ou induzir alguém a deixar de votar.
A prática pode configurar crime mesmo quando a vantagem oferecida não é aceita.
Coação eleitoral
A legislação também prevê punições para situações em que alguém utiliza autoridade, violência ou grave ameaça para pressionar uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A página do MPAM diferencia situações envolvendo a Administração Pública e a iniciativa privada.
Divulgação de informações falsas
Outro exemplo apresentado é a divulgação, durante a propaganda eleitoral ou o período de campanha, de informação sabidamente falsa sobre candidato ou partido com potencial para influenciar a vontade do eleitor.
Violência política contra a mulher
Também podem ser denunciadas situações de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam mandato eletivo quando a conduta tiver relação com sua condição de mulher e objetivo de dificultar ou impedir a campanha ou o exercício do mandato.
Brindes e sorteios para conquistar votos
A legislação eleitoral também estabelece restrições à utilização de organizações comerciais, distribuição de mercadorias, brindes, prêmios ou sorteios como forma de propaganda eleitoral ou de obtenção de apoio de eleitores.
MPAM atua na fiscalização das eleições
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes setores do Ministério Público do Amazonas. O CAO-PE presta apoio às Promotorias Eleitorais, enquanto a Ouvidoria-Geral disponibiliza os canais para que a população encaminhe denúncias e outras manifestações.
Segundo o procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, coordenador do CAO-PE, a participação da sociedade é importante para fortalecer a fiscalização das eleições. “Em 2026, o MPAM reforça seu papel de orientador e fiscal do processo eleitoral”, afirmou.
De acordo com o procurador, a ampliação dos canais busca facilitar a participação dos cidadãos e fortalecer a prevenção e a apuração de possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.
Serviço: canais de denúncia eleitoral do MPAM
Portal: https://www.mpam.mp.br/denuncias-eleitorais
E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
WhatsApp: (92) 3655-0745 — mensagens de texto, de segunda a sexta-feira
Atendimento presencial: Ouvidoria-Geral do MPAM, Avenida Coronel Teixeira, 7.995, Nova Esperança, Manaus — segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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