17/08/2026
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MP-AM cria área para denúncias eleitorais e orienta eleitores sobre irregularidades nas Eleições 2026

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Foto reprodução

Nova página reúne informações sobre crimes eleitorais e canais para denúncias identificadas, sigilosas ou anônimas durante o processo eleitoral no Amazonas.

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) criou uma nova área em seu portal institucional para facilitar o acesso dos eleitores a informações e canais de denúncia sobre possíveis irregularidades eleitorais.

A iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), em parceria com a Ouvidoria-Geral do MPAM, responsável pelo recebimento das manifestações encaminhadas pela população.

A página reúne orientações sobre crimes e irregularidades que podem ocorrer durante o processo eleitoral e explica como o cidadão pode comunicar situações que possam comprometer a lisura das eleições.

Onde fazer denúncia eleitoral no Amazonas

As denúncias podem ser encaminhadas ao MPAM por diferentes canais. O eleitor pode optar por uma manifestação identificada, sigilosa ou anônima.

A nova área do Ministério Público está disponível no portal institucional e também poderá ser acessada por meio de um banner na página inicial do MPAM durante o período eleitoral.

Entre os canais disponibilizados estão:

  • Portal: área de denúncias eleitorais do MPAM;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br;
  • WhatsApp: (92) 3655-0745, de segunda a sexta-feira, exclusivamente por mensagem de texto;
  • Atendimento presencial: Ouvidoria-Geral, na Avenida Coronel Teixeira, 7.995, bairro Nova Esperança, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

A modalidade escolhida pelo cidadão determina como os dados pessoais serão tratados. Nos casos em que houver solicitação de sigilo, o pedido será analisado pelo Ministério Público conforme as regras aplicáveis.

Informações importantes para registrar uma denúncia

O MPAM orienta que o cidadão forneça o maior número possível de informações ao registrar uma manifestação.

Entre os dados que podem ajudar na apuração estão:

  • local onde ocorreu o fato;
  • data e horário;
  • descrição da irregularidade;
  • nomes dos envolvidos;
  • candidatos ou partidos eventualmente beneficiados;
  • documentos relacionados ao caso;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • outros elementos que possam contribuir para a investigação.

Quanto mais detalhadas forem as informações apresentadas, maior poderá ser a contribuição para a análise da denúncia pelos órgãos competentes.

Crimes eleitorais que podem ser denunciados

A página criada pelo MPAM também apresenta informações sobre algumas das principais condutas que podem configurar crimes eleitorais.

Corrupção eleitoral

Prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral envolve dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, bens ou outra vantagem para obter voto ou induzir alguém a deixar de votar.

A prática pode configurar crime mesmo quando a vantagem oferecida não é aceita.

Coação eleitoral

A legislação também prevê punições para situações em que alguém utiliza autoridade, violência ou grave ameaça para pressionar uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

A página do MPAM diferencia situações envolvendo a Administração Pública e a iniciativa privada.

Divulgação de informações falsas

Outro exemplo apresentado é a divulgação, durante a propaganda eleitoral ou o período de campanha, de informação sabidamente falsa sobre candidato ou partido com potencial para influenciar a vontade do eleitor.

Violência política contra a mulher

Também podem ser denunciadas situações de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam mandato eletivo quando a conduta tiver relação com sua condição de mulher e objetivo de dificultar ou impedir a campanha ou o exercício do mandato.

Brindes e sorteios para conquistar votos

A legislação eleitoral também estabelece restrições à utilização de organizações comerciais, distribuição de mercadorias, brindes, prêmios ou sorteios como forma de propaganda eleitoral ou de obtenção de apoio de eleitores.

MPAM atua na fiscalização das eleições

A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes setores do Ministério Público do Amazonas. O CAO-PE presta apoio às Promotorias Eleitorais, enquanto a Ouvidoria-Geral disponibiliza os canais para que a população encaminhe denúncias e outras manifestações.

Segundo o procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, coordenador do CAO-PE, a participação da sociedade é importante para fortalecer a fiscalização das eleições. “Em 2026, o MPAM reforça seu papel de orientador e fiscal do processo eleitoral”, afirmou.

De acordo com o procurador, a ampliação dos canais busca facilitar a participação dos cidadãos e fortalecer a prevenção e a apuração de possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.

Serviço: canais de denúncia eleitoral do MPAM

Portal: https://www.mpam.mp.br/denuncias-eleitorais
E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
WhatsApp: (92) 3655-0745 — mensagens de texto, de segunda a sexta-feira
Atendimento presencial: Ouvidoria-Geral do MPAM, Avenida Coronel Teixeira, 7.995, Nova Esperança, Manaus — segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.


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