15/08/2026
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CBV adota critério que impede atletas trans de disputar competições femininas de vôlei no Brasil

Brasil perde para a Italia no tie break e disputara bronze no Mundial de Volei
Foto: Divulgação

Nova política restringe a categoria feminina com base em critérios de sexo biológico e entra em vigor em competições como Superliga, Supercopa e Copa Brasil.

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma mudança nas regras de elegibilidade para atletas que disputam competições da categoria feminina no Brasil. A entidade passará a utilizar a triagem genética do gene SRY como critério inicial para determinar a elegibilidade.

Na prática, a nova política impede a participação na categoria feminina de atletas trans que apresentem resultado SRY positivo, ressalvadas condições excepcionais previstas no regulamento. A CBV afirma que a mudança busca alinhar as competições brasileiras às regras internacionais adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV).

A política estabelece que a identidade de gênero, alteração de documentos, tratamento hormonal, supressão de testosterona ou procedimentos cirúrgicos, isoladamente, não modificam a categoria de elegibilidade definida pela entidade.

Teste SRY será usado para definir elegibilidade no vôlei feminino

A triagem será realizada para identificar a presença ou ausência do gene SRY, segmento de DNA geralmente localizado no cromossomo Y e associado ao desenvolvimento sexual masculino.

Segundo a política da CBV, atletas com resultado SRY negativo atenderão ao critério de elegibilidade por sexo para a categoria feminina. Já quem apresentar resultado positivo não poderá competir nessa categoria, salvo exceções específicas relacionadas a determinadas diferenças do desenvolvimento sexual previstas pela própria norma.

A CBV determina ainda que a testagem deverá ser aplicada de forma geral e uniforme, sem seleção de atletas com base em aparência física, expressão de gênero, nome, rumores ou exposição na imprensa.

Coleta poderá ser feita por saliva, mucosa bucal ou sangue

O procedimento poderá utilizar saliva, esfregaço da mucosa bucal ou amostra de sangue, conforme o protocolo do laboratório responsável.

A política proíbe a realização de exame físico para essa categorização. Em condições normais, a triagem será feita apenas uma vez e o resultado reconhecido continuará válido nas temporadas seguintes.

A entidade também estabelece regras de privacidade e confidencialidade para os resultados.

Superliga e Copa Brasil terão novas regras

A política alcançará algumas das principais competições nacionais. Entre elas estão a Superliga A e B 2026/2027, Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia adulto de 2027 e CBVP Challenger 2027, além das edições posteriores enquanto a norma estiver vigente.

A mudança também alcança outras competições organizadas pela CBV conforme o cronograma de implementação estabelecido pela entidade.

CBV diz que mudança segue regras internacionais

No documento, a CBV afirma que a FIVB tornou obrigatória, em setembro de 2025, a utilização da triagem do gene SRY como elemento inicial de categorização por sexo.

A confederação também cita uma nova política do COI, de março de 2026, como fundamento para a revisão das regras brasileiras. Segundo a CBV, a intenção é manter coerência entre os critérios utilizados nos campeonatos nacionais e internacionais.

A nova política substitui o modelo anterior da entidade, que admitia a participação de atletas trans na categoria feminina desde que cumpridos determinados critérios técnicos e médicos então vigentes.

Regulamento prevê exceções específicas

Embora a nova norma restrinja a categoria feminina, o regulamento não estabelece uma exclusão absoluta de todas as pessoas com resultado SRY positivo.

A CBV prevê exceção para casos específicos, como atletas com Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (CAIS) ou outra condição rara enquadrada nos critérios técnicos definidos pela política. Esses casos dependerão de avaliação especializada.

A política foi emitida em 14 de agosto de 2026 e tem revisão prevista para agosto de 2027.


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