Suprema Corte rejeitou recurso da PGR e manteve entendimento de que sanção é incompatível com a reforma da Previdência.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. Os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que tentava reverter parte do entendimento firmado anteriormente pela Corte.
Por que a aposentadoria compulsória deixou de ser aplicada
O relator do caso, ministro Flávio Dino, entendeu que a Emenda Constitucional nº 103/2019, responsável pela reforma da Previdência, retirou da Constituição a previsão que sustentava esse tipo de penalidade. Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar tornou-se incompatível com a nova redação constitucional.
O que a PGR questionava
A Procuradoria-Geral da República argumentou que a reforma da Previdência não proibiu expressamente a aposentadoria compulsória como punição.
O órgão também contestou dois pontos da decisão:
- A atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ações de perda do cargo de magistrados;
- A competência do próprio STF para julgar essas ações.
Para Flávio Dino, entretanto, o recurso apenas buscava rediscutir o mérito da decisão sem apresentar elementos novos.
Como fica a punição de magistrados
Com o entendimento mantido pelo STF, juízes continuam sujeitos à responsabilização por infrações graves. Segundo Flávio Dino, a vitaliciedade do cargo não impede a perda da função quando houver comprovação de irregularidades, desde que isso ocorra por meio de ação judicial.
O ministro também afirmou que processos conduzidos pelo Supremo preservam o devido processo legal e garantem a ampla defesa dos investigados.
A decisão altera uma das punições mais conhecidas aplicadas a magistrados. Até então, em casos disciplinares, juízes poderiam ser aposentados compulsoriamente, mantendo os vencimentos proporcionais. Com o novo entendimento, a responsabilização passa a exigir uma ação judicial para eventual perda do cargo, adequando o procedimento às mudanças introduzidas pela reforma da Previdência.
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