13/10/2025
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Prefeitura de Humaitá é investigada pelo MP-AM por ceder prédios públicos a ONG privada

Prefeitura de Humaitá
Divulgação / Prefeitura

Animais estariam ocupando prédios da prefeitura e deixando ambientes insalubres.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, instaurou uma Notícia de Fato para apurar a denúncia de que prédios públicos nas imediações da Prefeitura Municipal de Humaitá estariam sendo utilizados como abrigo para cães, em atividades conduzidas por uma associação privada.

A denúncia foi formalizada em 18 de novembro de 2024, por J.R.T.S, que relatou à Promotoria a presença de diversos cães no hall da Prefeitura de Humaitá, além de potes de água e ração distribuídos pelo local.

De acordo com o denunciante, os animais estariam sob a responsabilidade de uma ONG coordenada por uma mulher identificada como Dra. Nívea, que aguardava a disponibilização de um espaço próprio para acolhimento dos cães. No entanto, segundo Joaquim, os animais permanecem no local há cerca de seis meses, o que geraria situação de insalubridade e risco à saúde pública.

Confira Denúncia Humaitá ONG

O morador também relatou comportamentos agressivos dos cães, inclusive em situações envolvendo crianças, sem a adoção de medidas de contenção.

Ainda conforme o documento, a ONG teria anteriormente recebido um imóvel antigo — que já funcionou como agência dos Correios, nas proximidades da Prefeitura —, mas o local também se tornou impróprio e insalubre, com risco de disseminação de vírus e bactérias.

A denúncia aponta ainda que os animais realizam necessidades fisiológicas dentro dos prédios públicos durante a noite e, em algumas ocasiões, invadem escolas próximas à Prefeitura, agravando o problema.

Diante da gravidade dos relatos, o Ministério Público determinou a instauração da Notícia de Fato nº 163.2025.000045, a ser distribuída à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá/AM, por se tratar de matéria relacionada ao meio ambiente e à saúde pública.

O órgão também oficiou a Delegacia Interativa de Humaitá requisitando a abertura de inquérito policial, com base no artigo 5º, inciso II, do Código Penal, para apuração das possíveis responsabilidades civis e criminais dos envolvido


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