Medida anunciada pela Aneel elimina cobrança adicional para consumidores de Manaus e outras cinco cidades conectadas ao Sistema Interligado Nacional.
Moradores de seis municípios do Amazonas não terão cobrança adicional na conta de energia elétrica durante o mês de outubro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a bandeira tarifária verde, que representa a ausência de taxa extra na tarifa.
A medida começa a valer em 1º de outubro e beneficia consumidores de Manaus, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Itacoatiara e Parintins.
Quais municípios terão bandeira verde no Amazonas
A bandeira verde será aplicada aos municípios amazonenses conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN):
- Manaus
- Iranduba
- Manacapuru
- Presidente Figueiredo
- Itacoatiara
- Parintins
Nessas cidades, os consumidores pagarão apenas o valor normal da tarifa de energia, sem o adicional que pode ser cobrado quando estão em vigor as bandeiras amarela ou vermelha.
Chuvas e reservatórios influenciaram decisão
Segundo a Aneel, a definição da bandeira verde está relacionada à melhora das condições de geração de energia no país. O aumento das chuvas contribuiu para a recuperação dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, ampliando a disponibilidade de geração por essa fonte.
Com maior oferta de energia hidrelétrica, diminui a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que apresentam custos de geração mais elevados.
56 municípios do Amazonas continuam fora da bandeira tarifária
A bandeira verde não será aplicada a todo o Amazonas. Ao todo, 56 municípios amazonenses permanecem fora do sistema de bandeiras tarifárias, por serem atendidos por sistemas isolados de geração de energia.
Nessas localidades, a dinâmica de fornecimento de eletricidade é diferente dos municípios conectados ao Sistema Interligado Nacional.
Bandeira verde vale durante todo o mês de outubro
A decisão da Aneel entra em vigor em 1º de outubro e permanece válida durante todo o mês. Com a bandeira verde, não há cobrança do adicional tarifário relacionado ao sistema de bandeiras. O consumidor, portanto, paga a tarifa convencional de energia conforme seu consumo e as demais regras da conta de luz.
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