17/01/2026
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MPF dá 10 dias para destruição de balsas de garimpo no Rio Madeira

MPF
Foto reprodução

Recomendação inclui Ibama, PF e Marinha e busca frear avanço da mineração ilegal.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a destruição ou inutilização de balsas e dragas usadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, no Sul do Amazonas, em um prazo de até 10 dias. A medida foi oficializada na última sexta-feira (15) pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e publicada no Diário Oficial do MPF.

A determinação tem como foco a região entre Novo Aripuanã (AM) e Calama (RO), considerada crítica pela presença intensa de garimpo clandestino. Em fevereiro deste ano, o Greenpeace Brasil identificou, por meio de monitoramento via satélite, 130 dragas operando ilegalmente nesse trecho do rio.

A recomendação foi encaminhada ao Ibama, ICMBio, Ipaam, Polícia Federal, polícias militares do Amazonas e Rondônia, além da Capitania Fluvial da Marinha na Amazônia Ocidental. Segundo o MPF, os flagrantes devem ser registrados em imagens e, quando não for possível armazenar os equipamentos, as dragas deverão ser destruídas no local. Os envolvidos poderão ser presos em flagrante por crimes contra a ordem econômica e outras infrações ambientais.

O procurador também reforçou que os bens apreendidos não devem ser entregues a garimpeiros ou pessoas ligadas a eles, evitando a reutilização ilegal.

Além disso, determinou que os órgãos ambientais e de segurança apresentem, em até 15 dias, um plano emergencial para intensificar a presença do Estado na região. O documento prevê aumento da fiscalização, criação de bases fixas e maior integração entre instituições estaduais e federais.

De acordo com o MPF, o objetivo é conter o avanço do garimpo ilegal e proteger populações ribeirinhas e indígenas. O órgão ressaltou ainda que tanto a Polícia Federal quanto as polícias militares têm competência para atuar de forma ostensiva nos rios amazônicos, e que a falta de cumprimento das medidas poderá gerar responsabilização administrativa e judicial.


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