Conforme o documento, o MPAM deve acompanhar a análise no STF até que se confirme ou não a inconstitucionalidade da lei.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) vai acompanhar no Supremo Tribunal Federal (STF) o andamento da ADI 7225 – STF, que trata da possível inconstitucionalidade da lei estadual que proibiu a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC), conhecidos como “medidores aéreos”, no Amazonas.
O extrato da 51ª Promotoria de Justiça de Manaus foi assinado pela promotora de justiça Sheyla Andrade dos Santos e publicado no Diário Oficial do órgão de segunda-feira (13). Conforme o documento, o MPAM, deve acompanhar a análise no STF até que se confirme ou
não a inconstitucionalidade da lei.
O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em 2022, mas foi suspenso pela Corte Suprema sob a alegação de invasão de competência. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Em 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar nos autos. Já em 2023, no julgamento do mérito, votou pela procedência do pedido, afirmando que, ao vedar a instalação dos medidores e determinar, ainda, a cobrança de multa aos infratores da norma, a lei estadual invadiu competência da União.
Barroso lembrou que a Constituição Federal assegura à União a atribuição de legislar sobre energia e de explorar os serviços e instalações de energia elétrica.
Veja o documento
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