Decisão unânime suspende acesso a recursos públicos e propaganda eleitoral no rádio e na TV enquanto a Justiça Eleitoral não concluir a análise do registro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato à Presidência da República pelo PRTB, de acessar recursos públicos de campanha e participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão também impede, por enquanto, a participação do candidato em debates e outros atos de propaganda eleitoral. A medida foi tomada após pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até uma nova deliberação sobre o registro da candidatura.
Recursos públicos ficam bloqueados
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pela suspensão do acesso de Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do plenário do TSE.
Com a decisão, a campanha fica impedida de utilizar esses recursos públicos enquanto a situação do registro eleitoral ainda estiver sob análise.
Candidatura ainda será analisada
Marçal registrou a candidatura à Presidência no TSE no último sábado (15), após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação provisória ao PRTB.
O registro, porém, ainda não foi definitivamente analisado pela Justiça Eleitoral.
Um dos principais argumentos apresentados pelo MPE é uma condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
Condenação gerou inelegibilidade
A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e resultou em uma sanção de oito anos de inelegibilidade.
O processo envolve a chamada “monetização” de conteúdos publicados na internet, com participação de apoiadores conhecidos como “cortadores”, que divulgavam vídeos favoráveis ao então candidato em troca de premiações financeiras.
Segundo o MPE, a condenação mantém Marçal inelegível até outubro de 2032.
Filiação ao PRTB também é questionada
A Procuradoria-Geral Eleitoral também questiona a validade da filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A defesa afirma que a filiação ocorreu dentro do prazo, em 4 de abril de 2026, com base em uma decisão liminar da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público, por outro lado, apresentou documentos para sustentar que Marçal teria continuado a se apresentar oficialmente como filiado ao União Brasil após o prazo estabelecido.
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