O caso concreto trata da celebração do golpe pelo Ministério da Defesa em 2020, sob Jair Bolsonaro (PL)
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira 6, proibir o uso de recursos públicos na promoção de comemorações sobre o golpe militar de 1964.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, sem a necessidade de sessões presenciais.
Prevaleceu no STF o voto do ministro Gilmar Mendes, que abriu uma divergência do relator, Kassio Nunes Marques. O decano propôs a fixação da seguinte tese:
“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.
Os ministros analisaram uma ação da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra a ordem do dia publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), classificando o golpe como um “marco para a democracia brasileira”.
Acompanharam o voto de Gilmar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Em sua manifestação, Dino escreveu que “as consequências do golpe de Estado ocorreram em vários planos, notadamente dos direitos fundamentais e do pluralismo político”. Esses danos são, segundo ele, “irreparáveis e devem ser sempre lembrados para que jamais se repitam”.
Kassio, por sua vez, não entrou no mérito e avaliou que o caso concreto não tem caráter de repercussão geral. “No presente caso, verifica-se que a questão controvertida não extrapola os limites da causa e o interesse subjetivo das partes envolvidas. Trata-se de tema específico, de efeito restrito ao caso concreto.”
Dias Toffoli e André Mendonça seguiram o relator, mas ficaram vencidos.
*Com informações cartacapital
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