sábado, 14 de setembro de 2024
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STF define data de julgamento do habeas corpus de Robinho

Robinho preso
Foto reprodução

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março devido condenação por estupro coletivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira a data do julgamento do pedido de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo que foi condenado pela Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil. O julgamento acontecerá entre os dias 6 e 13 de setembro, e tem o ministro Luiz Fux como relator do caso.

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse analisado novamente e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O pedido inicial do primeiro habeas corpus de março foi negado no STF. Nesta nova requisição, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente e que Robinho seja colocado em liberdade, até que passe por um novo julgamento.

Em março, Fux também foi relator do caso, e analisou que não houve violação do STJ ao determinar o cumprimento da prisão e da pena de forma imediata, já que Brasil e Itália têm acordos de cooperação internacional e por ter sido condenado a nove anos por um crime tido como hediondo no País.

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também argumentou pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo” O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

Estadão Conteúdo

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