Medidas protetivas passam a alcançar casos como perseguição, assédio e violência política contra mulheres.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713 e terá aplicação obrigatória para casos semelhantes em razão da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo.
Com o entendimento, a proteção deixa de depender exclusivamente do tipo de relação existente entre vítima e agressor e passa a considerar principalmente a existência de violência baseada em gênero e a situação de risco enfrentada pela mulher.
Medidas protetivas podem alcançar perseguição e assédio
Na prática, a decisão amplia o alcance das medidas protetivas para situações que podem ocorrer fora do ambiente doméstico ou de uma relação afetiva. Entre os exemplos estão casos de assédio, perseguição e outras formas de violência de gênero.
A tese fixada pelo STF determina que as medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente de ocorrer dentro de casa, no ambiente familiar ou em uma relação íntima de afeto.
O objetivo é garantir proteção diante de uma situação concreta de risco à integridade física ou psíquica da vítima.
Violência política contra mulheres também está incluída
O STF também estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero alcança a violência política contra a mulher. O Supremo relacionou essa situação ao crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata de violência política de gênero.
Nesses casos, quando a situação estiver relacionada à prática de violência política, a competência será da Justiça Eleitoral.
A decisão amplia, portanto, o alcance das medidas protetivas para além das situações tradicionalmente associadas à Lei Maria da Penha.
Pedido poderá ser analisado mesmo no juízo inicialmente incompetente
Outro ponto definido pelo STF envolve o local onde a vítima solicita a proteção.
Se o pedido de medida protetiva for apresentado a um juízo que não tenha competência material para analisar o caso, o magistrado deverá avaliar o mérito da solicitação quando houver risco imediato e concreto à integridade física ou psíquica da mulher. Se a proteção for necessária, a medida poderá ser concedida e o processo deverá ser encaminhado imediatamente ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, quando houver.
A regra busca evitar que uma questão de competência judicial atrase uma proteção considerada urgente.
Delegados e policiais podem conceder proteção em situações de urgência
A tese também reconhece a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou agentes policiais, nas situações de urgência e ameaça ou violência de gênero contra a mulher.
A medida segue os parâmetros definidos anteriormente pelo STF na ADI 6.138, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A possibilidade busca garantir uma resposta mais rápida quando a vítima estiver em situação de risco e não puder aguardar imediatamente uma decisão judicial.
Caso que chegou ao STF envolvia ameaça de vizinho
O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Formiga, Minas Gerais. Uma mulher registrou boletim de ocorrência contra um vizinho que, segundo o relato apresentado no processo, a perseguia e fazia ameaças de morte.
Não havia, porém, relacionamento doméstico, familiar ou afetivo entre os dois.
Segundo o caso, o homem acreditava que mantinha uma relação amorosa com a mulher. A defesa chegou a utilizar a expressão “companheira putativa” para descrever a situação. A vítima relatava sofrimento psicológico diante das perseguições e ameaças, incluindo crises de pânico e ansiedade.
As instâncias inferiores da Justiça de Minas Gerais haviam negado o pedido de medidas protetivas sob o entendimento de que a Lei Maria da Penha exigiria uma relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF.
STF prioriza situação de risco da vítima
Ao analisar o caso, o Supremo afastou a interpretação de que a aplicação das medidas protetivas dependeria necessariamente da existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva. Com a decisão, o elemento central passa a ser a violência contra a mulher baseada em gênero e a existência de risco à sua integridade.
A mudança amplia o alcance da Lei Maria da Penha para situações que, embora ocorram fora do ambiente familiar ou afetivo, tenham como característica a violência de gênero.
A decisão representa uma ampliação importante do mecanismo de proteção e estabelece um entendimento que deverá orientar a Justiça brasileira em processos semelhantes.
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