Dispensa É Para A Escolha De Local Que Vai Substituir Aterro Sanitário Que Pode Funcionar Até 2028
Manaus – Mesmo com prazo de funcionamento do aterro sanitário de Manaus prorrogado pela Justiça até abril de 2028, a gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), alegou “emergência ou caso de calamidade pública” e dispensou licitação para contratar, por R$ 2,98 milhões, empresa para “seleção de áreas de aterro sanitário de resíduos sólidos de Manaus”.
A dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 9 de junho, pelo secretário de Limpeza Pública, Sebastião Reis, citando o inciso VIII do Artigo 75, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que diz ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas”.
A alegação de emergência para a dispensa de licitação não se justifica. Em abril deste ano de 2024, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) prorrogou o prazo de funcionamento do aterro sanitário de Manaus até abril de 2028. A decisão foi homologada em um acordo entre o Ministério Público e a Prefeitura de Manaus.
Um laudo técnico feito em 2018 apontou que o aterro sanitário de Manaus tem vida útil só até janeiro deste ano. O documento serviu como base para que a Justiça do Amazonas determinasse o fim das atividades do espaço até o fim de 2023.
Com isso, em agosto de 2023, a 3ª Turma Cível do tribunal determinou um prazo para que a prefeitura apresentasse um plano para implementar o novo aterro.
Em dezembro, a prefeitura pediu mais tempo para fechar o aterro sanitário da capital e quis prorrogar a vida útil do aterro até outubro de 2024. Um novo relatório assinado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foi apresentado e indica que, ainda que não haja expansão do aterro sanitário, a vida útil do local pode ser prorrogada até outubro de 2024.
A dispensa de licitação, de R$ 2.890.766,04 foi para contrata a empresa Fral Consultoria Ltda., com sede em Aldeia da Serra, em Santana de Parnaíba (SP).
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