Medida temporária pretende dificultar o transporte de gasolina, etanol e diesel usados em incêndios criminosos.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas a suspensão temporária da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em galões, garrafas, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado.
A proposta deve valer enquanto permanecer a situação de emergência provocada pelas queimadas. O objetivo é dificultar o transporte de combustíveis para áreas de vegetação e reduzir a possibilidade de utilização dos produtos para iniciar ou ampliar incêndios florestais.
A recomendação, entretanto, não representa uma proibição já vigente. Para que os postos possam recusar a venda nesses recipientes, será necessário um ato formal da ANP ou do governo estadual.
Abastecimento seria feito diretamente nos tanques
Conforme a Recomendação nº 2/2026, os postos deverão fornecer combustível diretamente nos tanques dos veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados no estabelecimento.
A orientação também abrange os postos flutuantes, comuns no Amazonas e importantes para o abastecimento das comunidades e embarcações no interior.
Segundo o MPF, a comercialização irrestrita e sem identificação em recipientes portáteis pode facilitar o transporte de combustíveis até áreas de floresta, margens de rios, várzeas e assentamentos de difícil acesso.
“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação.
Serviços essenciais e comunidades terão exceções
A recomendação prevê exceções para situações em que o transporte de combustível em recipientes seja necessário. Entre os grupos contemplados estão:
- Serviços considerados essenciais;
- moradores de comunidades sem acesso por estrada;
- localidades que não possuem postos de combustíveis;
- propriedades rurais cadastradas;
- usuários que necessitam de diesel para geradores;
- produtores que utilizam máquinas agrícolas.
Nesses casos, a comercialização deverá ser controlada. O comprador precisará ser identificado, enquanto a finalidade e o volume adquirido deverão ser registrados.
O combustível deverá ser transportado em recipientes certificados, com limites diários definidos conforme cada situação.
Postos ainda não podem recusar a venda
O MPF esclareceu que os postos de combustíveis não podem aplicar a restrição por iniciativa própria.
As normas atuais da ANP e o Código de Defesa do Consumidor impedem que os estabelecimentos recusem a venda a consumidores dispostos a pagar pelo produto, desde que sejam observadas as regras de segurança.
Por isso, a aplicação da medida depende de decisão formal da agência reguladora ou do governo do Amazonas. O ato dará respaldo aos revendedores e evitará que sejam penalizados por recusarem o abastecimento em recipientes portáteis.
O documento também ressalta que a recomendação não considera que todas as compras em galões tenham finalidade ilegal. A proposta é uma medida preventiva e temporária diante da emergência ambiental.
Órgãos têm cinco dias para responder
A ANP e o governo estadual têm cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito se adotarão as medidas propostas e quais providências serão implementadas.
Caso decidam não seguir a orientação, os órgãos deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas.
O MPF advertiu que a omissão poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a apuração da responsabilidade pessoal de agentes públicos que deixarem de agir quando deveriam.
Queimadas motivaram a recomendação
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados pelo MPF mostram que o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados 1.608 focos, número superior ao registrado durante todo o mês de outubro de 2025.
Além dos impactos ambientais, a fumaça prejudicou a qualidade do ar, levou à suspensão de atividades presenciais e dificultou as operações das aeronaves usadas no combate aos incêndios.
A recomendação é acompanhada pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.
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