Recurso questiona absolvição baseada no princípio da insignificância após apreensão de medicamentos estrangeiros sem registro.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas acusado de trazer clandestinamente medicamentos estrangeiros sem autorização sanitária para o Brasil.
O caso ocorreu em abril de 2024, em Tabatinga, no Alto Solimões. O policial foi denunciado após a apreensão de medicamentos adquiridos em Letícia, cidade colombiana localizada na fronteira com o Amazonas.
A Justiça de primeira instância aplicou o princípio da insignificância, também conhecido como crime de bagatela. A decisão considerou que os produtos seriam destinados ao uso próprio e não haveria finalidade comercial.
Para o MPF, porém, a quantidade apreendida, a falta de registro sanitário e a forma como a encomenda foi enviada impedem a aplicação desse entendimento.
Quais medicamentos foram apreendidos em Tabatinga
Segundo o recurso do MPF, a Polícia Federal apreendeu:
- 20 caixas de Testoviron Depot, medicamento à base de enantato de testosterona;
- 13 caixas de Listo Lipospray, produto à base de sildenafila em spray.
A carga estava com outras pessoas no aeroporto de Tabatinga e seria transportada para Manaus. Conforme a investigação, o pacote foi entregue aos transportadores identificado como “café e perfume”.
O MPF afirma que a falsa descrição do conteúdo demonstra uma tentativa de ocultar a natureza real da encomenda.
Por que os medicamentos não podem ser comercializados no Brasil
O laudo pericial apontou que os produtos não possuem registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e têm comercialização proibida no país.
A testosterona é classificada como substância anabolizante de controle especial. O uso sem prescrição e acompanhamento médico pode provocar efeitos graves à saúde, incluindo alterações hormonais, cardiovasculares, hepáticas e psicológicas.
No recurso, o MPF sustenta que o próprio investigado admitiu automedicação sem receita médica. Para o órgão, o volume de testosterona seria suficiente para mais de seis meses de consumo, afastando a tese de pequena quantidade para uso imediato.
O que diz o MPF sobre a condição de policial do investigado
O Ministério Público Federal destacou que o acusado era investigador da Polícia Civil e trabalhava em uma região de fronteira, onde teria conhecimento das regras sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.
“Não há reduzido grau de reprovabilidade, pois o réu é policial civil, atuava em região de fronteira, transportou os produtos por terceiros e omitiu o conteúdo real da encomenda”, argumentou o MPF no recurso.
A manifestação foi assinada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.
O que pode acontecer agora no TRF1
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reforme a sentença e condene o policial pelo crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.
De forma alternativa, o órgão solicita que a decisão seja anulada por suposta falta de fundamentação adequada para a aplicação do princípio da insignificância.
O processo ainda será analisado pelo tribunal. Até eventual decisão definitiva, o investigado não pode ser tratado como condenado.
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