Suspeito foi preso em flagrante por importunação sexual após motorista interromper a viagem e acionar a Polícia Militar.
Um homem de 23 anos foi preso em flagrante por importunação sexual após ser flagrado se masturbando dentro de um carro de aplicativo, em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso aconteceu no último sábado (18) e foi registrado em vídeo pelo motorista, que interrompeu a corrida, expulsou o passageiro do veículo e acionou a Polícia Militar.
Motorista interrompeu a corrida
Segundo a Polícia Militar, o motorista, de 24 anos, informou que o passageiro embarcou normalmente, mas, durante o trajeto, começou a praticar ato libidinoso dentro do veículo.
Ao perceber a situação, o condutor pediu que ele parasse, mas o homem não atendeu à solicitação.
Já em frente à residência do passageiro, o motorista encerrou a corrida e determinou que ele deixasse o carro.
Vídeo mostra momento da abordagem
As imagens gravadas pelo motorista registram o momento em que ele exige que o passageiro saia do veículo.
Mesmo após receber a ordem para desembarcar, o homem permaneceu no banco e, segundo o registro, continuou praticando o ato.
O motorista então desceu do carro, foi até a porta do passageiro e voltou a exigir que ele deixasse o veículo. Somente após as advertências, o suspeito vestiu a bermuda, recolheu seus pertences e saiu do automóvel.
Suspeito foi preso em flagrante
Após o desembarque, o motorista acionou a Polícia Militar.
O homem foi preso em flagrante por suspeita de importunação sexual e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil. Posteriormente, ele foi levado ao sistema prisional.
Em nota, a Polícia Civil informou que instaurou um inquérito para investigar o caso.
Mãe afirmou que filho possui transtornos mentais
De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe do suspeito informou aos policiais que o filho possui transtornos mentais.
No entanto, conforme registrado pela Polícia Militar, não foi apresentado nenhum documento ou laudo médico que comprovasse essa condição.
O que diz a lei
A importunação sexual é prevista no artigo 215-A do Código Penal e consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
A pena prevista para esse crime é de um a cinco anos de reclusão, quando a conduta não configurar delito mais grave.
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