Apostadora apresentou comprovante de pagamento, lista de cotistas e mensagens do grupo para demonstrar participação no jogo premiado.
Uma apostadora que perdeu o comprovante físico de um bolão premiado da Mega-Sena da Virada conseguiu na Justiça uma decisão para preservar o direito de discutir o recebimento de aproximadamente R$ 36 mil referentes à sua cota.
A 18ª Vara Federal do Ceará determinou, na quarta-feira (23), que a Caixa Econômica Federal faça a reserva e o bloqueio judicial do valor, atualizado, evitando que a quantia seja paga a terceiros enquanto o caso tramita.
A decisão foi tomada em caráter de urgência após a mulher apresentar documentos que, segundo o Judiciário, formam um conjunto consistente de elementos sobre a participação dela no bolão.
Apostadora perdeu bilhete antes de sacar prêmio
De acordo com o processo, a mulher comprou, em dezembro de 2023, uma cota de um bolão com 15 números para participar da Mega da Virada daquele ano.
A cota teria custado R$ 926.
O bolão acertou cinco números no concurso 2670 da Mega-Sena. O prêmio foi dividido entre 27 cotas, cabendo aproximadamente R$ 36 mil a cada uma.
O problema ocorreu antes do resgate: a apostadora informou ter perdido o comprovante físico correspondente à participação no bolão.
Os outros 26 participantes teriam recebido normalmente suas respectivas parcelas, permanecendo pendente apenas o valor relacionado à mulher que posteriormente procurou a Justiça.
Documentos ajudaram a comprovar participação no bolão
Apesar da ausência do bilhete físico, a apostadora apresentou outros elementos para demonstrar que havia comprado uma das cotas.
Entre os documentos analisados estão a lista dos 27 cotistas, com identificação da autora pelo nome e CPF, e o comprovante de pagamento da cota.
Também foram apresentados uma declaração com firma reconhecida emitida pela lotérica credenciada e o histórico de mensagens do grupo utilizado pelos participantes do bolão.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça considerou os elementos apresentados suficientes, nesta fase do processo, para determinar a preservação do dinheiro enquanto a discussão judicial prossegue.
Caixa terá 10 dias para bloquear valor
A decisão estabeleceu prazo de 10 dias para que a Caixa faça o bloqueio e deposite judicialmente o valor correspondente à cota, com a devida atualização.
A medida busca impedir que o prêmio seja eventualmente resgatado por outra pessoa enquanto a titularidade é discutida no processo.
A ordem judicial de bloqueio não representa, por si só, o encerramento definitivo do processo nem equivale automaticamente ao pagamento do prêmio à apostadora.
Justiça também pediu histórico das outras cotas
Além de preservar os R$ 36 mil, a Justiça determinou que a Caixa apresente informações sobre o pagamento das demais cotas do bolão.
A instituição terá 15 dias para fornecer os relatórios administrativos contendo o histórico individualizado dos resgates realizados pelos outros participantes.
Os dados deverão auxiliar na análise do caso e na confirmação das circunstâncias relacionadas ao prêmio.
Bilhete é importante para receber prêmio de loteria
A situação chama atenção para a importância de guardar os comprovantes de apostas e bolões até a conclusão do pagamento.
Nos canais físicos, o bilhete emitido pelas lotéricas funciona como documento importante para o resgate. No caso analisado pela Justiça Federal, a apostadora recorreu a outros documentos para demonstrar que havia adquirido uma cota específica do bolão.
A decisão, portanto, está relacionada às circunstâncias e às provas apresentadas nesse processo e não significa que a apresentação de documentos alternativos substituirá automaticamente um bilhete perdido em outros casos.
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