Com o encerramento dessa etapa, o Tribunal Marítimo recebeu a documentação e deverá autuar o caso como processo
A investigação conduzida pela Marinha do Brasil para esclarecer o naufrágio da lancha Lima de Abreu XV, registrado em 13 de fevereiro, no Encontro das Águas, em Manaus, foi concluída e encaminhada ao Tribunal Marítimo. O inquérito foi finalizado em 23 de julho. Até o momento, a Marinha não divulgou o resultado da apuração.
O procedimento foi aberto pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental por meio de um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN). A investigação busca esclarecer as circunstâncias do acidente e verificar possíveis responsabilidades.
Com o encerramento dessa etapa, o Tribunal Marítimo recebeu a documentação e deverá autuar o caso como processo. A partir de agora, a Corte dará sequência aos procedimentos previstos na legislação para avaliar o ocorrido e verificar se houve descumprimento de normas relacionadas à segurança da navegação.
A lancha era operada pela empresa Lima de Abreu Navegações e havia partido de Manaus com destino a Nova Olinda do Norte. Durante o trajeto, naufragou na região onde os rios Negro e Solimões se encontram. O acidente deixou três mortos e cinco desaparecidos. Outras 71 pessoas foram resgatadas com vida.
Operação de busca terminou após quase cinco meses

As equipes de resgate atuaram desde o dia do naufrágio na tentativa de localizar os passageiros que continuavam desaparecidos. A operação utilizou embarcações, drones e equipamentos de sonar para auxiliar nas buscas no leito do rio.
Em 8 de julho, o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) anunciou a suspensão da operação, após avaliar que as possibilidades de localização das cinco vítimas haviam sido esgotadas. A corporação informou que permaneceria em sobreaviso para uma eventual retomada dos trabalhos caso surgissem novas informações ou indícios.
Familiares de três pessoas desaparecidas também solicitaram ao CBMAM o boletim de ocorrência registrado no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O documento é utilizado como uma das etapas para o pedido judicial de morte presumida.
Acidente mobilizou equipes de resgate

A embarcação deixou Manaus por volta das 12h30. Após o naufrágio, passageiros foram vistos na água, alguns utilizando coletes salva-vidas e outros em botes, enquanto aguardavam auxílio.
Parte das vítimas foi retirada por embarcações que estavam nas proximidades. O resgate também envolveu equipes especializadas que passaram a atuar na região.
Entre os casos registrados durante a operação esteve o de um bebê prematuro de cinco dias. Familiares colocaram o recém-nascido dentro de um cooler como forma de protegê-lo do contato direto com a água. O bebê foi localizado e resgatado, assim como a mãe, que havia viajado para Manaus para o parto. Os dois receberam atendimento médico.
Relatos de passageiros também apontaram que, antes do naufrágio, houve preocupação com as condições de navegação na área. Uma sobrevivente afirmou que pediu ao piloto para diminuir a velocidade diante do banzeiro, fenômeno caracterizado pela formação de ondas fortes nos rios. As causas oficiais do acidente, no entanto, ainda não foram divulgadas.
Três mortes foram confirmadas
As vítimas identificadas foram Samila de Souza, de 3 anos, Lara Bianca, de 22, e Fernando Grandêz, de 39.
Samila e Lara foram encontradas nas horas seguintes ao acidente. A criança chegou a ser encaminhada ao Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste, em Manaus, mas já estava morta ao dar entrada na unidade de saúde.
Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia na capital amazonense. O corpo foi levado inicialmente ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, no Porto de Manaus, e posteriormente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
O corpo de Fernando Grandêz foi localizado três dias depois do naufrágio. O homem, de 39 anos, era cantor gospel e participava de eventos religiosos em Manaus.
Piloto responde a ação penal

O piloto da embarcação, Pedro José da Silva Gama, responde a uma ação penal por homicídio qualificado. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) foi recebida pela Justiça em 24 de abril. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Segundo a decisão que recebeu a denúncia, existem elementos que apontam para a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para o prosseguimento da ação penal.
Pedro José da Silva Gama se apresentou à polícia em 16 de março, após permanecer pouco mais de um mês foragido. Ele compareceu à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) e ficou preso.
No dia do naufrágio, o piloto havia sido detido e levado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Depois da confirmação das mortes, foi encaminhado à DEHS e posteriormente liberado mediante pagamento de fiança.
No dia seguinte ao acidente, em 14 de fevereiro, a Justiça determinou a prisão preventiva do piloto. A medida teve como fundamentos a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Com o envio do inquérito ao Tribunal Marítimo, a apuração administrativa sobre o naufrágio entra em uma nova fase. A análise da Corte deverá considerar os elementos reunidos durante a investigação realizada pela Marinha.
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