05/05/2026
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Lula sanciona lei que muda regras do Seguro-Defeso e amplia prazos

Lula sanciona lei
Foto reprodução

Medida amplia prazo até 2026, reduz entraves digitais e redefine gestão do benefício.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.399, publicada nesta terça-feira (05/05) no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para o Seguro-Defeso. A legislação atualiza critérios de concessão do benefício e prorroga prazos considerados essenciais para a regularização dos pescadores artesanais.

Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), referente aos anos de 2021 a 2025, que agora poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2026.

Medida tenta corrigir dificuldades enfrentadas por pescadores

A prorrogação busca solucionar entraves enfrentados por profissionais, especialmente em regiões com acesso limitado à internet. Problemas relacionados ao reconhecimento facial no aplicativo gov.br dificultavam o acesso ao benefício, impedindo que muitos pescadores conseguissem se regularizar.

No Amazonas, a expectativa é que cerca de 120 mil pescadores sejam beneficiados pela nova legislação. Dados apresentados durante a tramitação do projeto indicavam que, em 2025, apenas mil profissionais haviam conseguido acessar o Seguro-Defeso no estado.

Nova lei redefine gestão e critérios de acesso

O texto sancionado também promove mudanças administrativas no programa. A gestão do benefício passa a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deixando de ser atribuída ao INSS.

Além disso, o acesso ao Seguro-Defeso passa a exigir registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Para viabilizar o processo, será permitido o uso de bases de dados já existentes, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pagamentos e crédito também são impactados

A nova legislação autoriza o pagamento retroativo de parcelas anteriores a 2026, que deverá ocorrer em até 60 dias após a regularização do pescador.

Outro ponto previsto na lei é a equiparação dos pescadores artesanais aos beneficiários da reforma agrária nas linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo juros reduzidos de 0,5% ao ano.

Reconhecimento de comunidades tradicionais

O texto também reconhece formalmente os territórios e comunidades tradicionais pesqueiras, com o objetivo de fortalecer a proteção ambiental e cultural dessas populações.


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