Liminar também determina a paralisação das atividades operacionais e comerciais do empreendimento.
A Justiça determinou a suspensão imediata das licenças e dos demais atos autorizativos vinculados ao empreendimento instalado na área atingida por um incêndio de grandes proporções no Distrito Industrial 2, zona leste de Manaus.
A decisão também ordena a paralisação das atividades operacionais e comerciais realizadas no local. A liminar foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O incêndio começou no dia 6 de outubro e atingiu uma área superior a 15 mil metros quadrados, provocando uma extensa nuvem de fumaça e impactos na qualidade do ar da capital.
Incêndio afetou a qualidade do ar
A decisão judicial considerou a dimensão do incêndio e os riscos provocados pela fumaça. Durante vários dias, equipes do Corpo de Bombeiros trabalharam no combate às chamas e no rescaldo da área.
O episódio ocorreu durante uma crise de poluição atmosférica em Manaus e exigiu a retirada de trabalhadores da região. A fumaça produzida pela queima dos resíduos também ampliou os riscos à saúde pública.
O Ipaam já havia identificado no terreno pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta, apesar de a licença ambiental autorizar somente o recebimento de resíduos inertes da construção civil.
Ações emergenciais poderão continuar
A ordem de paralisação não impede a realização de atividades emergenciais destinadas à redução dos riscos ambientais e à segurança da população.
Poderão continuar:
- o combate a focos remanescentes;
- o trabalho de rescaldo;
- o controle de poluentes;
- as ações para mitigação dos danos;
- o cumprimento das determinações do Corpo de Bombeiros;
- o atendimento às exigências do Ipaam.
Essas atividades deverão ficar restritas à contenção dos riscos e à recuperação da área, sem retomada das operações comerciais.
Multa diária será de R$ 100 mil
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem de paralisação. Os recursos deverão ser destinados a programas ambientais.
A aplicação da multa não impede eventual responsabilização criminal dos envolvidos, caso sejam identificadas condutas previstas na legislação ambiental.
O Ipaam deverá fiscalizar o cumprimento da liminar e registrar em seus sistemas a suspensão das licenças e autorizações relacionadas ao empreendimento.
Ministério Público continuará investigação
A 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob titularidade da promotora Lílian Maria Pires Stone, deverá continuar a instrução da ação civil pública.
A Justiça autorizou o MPAM a requisitar diretamente documentos e informações considerados necessários ao andamento do processo.
Como a medida foi concedida em caráter liminar, o mérito da ação ainda será analisado. Os responsáveis poderão apresentar defesa durante a tramitação do processo.
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