sexta-feira, 18 de abril de 2025
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Juíza determina realização de aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento

Juíza
Foto reprodução

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, no último dia 18, que um hospital de São Paulo realize abortos em gestantes que alegarem ter sido vítimas de “stealthing”. A prática, considerada violência sexual mediante fraude, consiste na retirada de camisinha durante o ato sexual sem o consentimento da mulher. O pedido foi realizado pela Bancada Feminina do PSOL de São Paulo.

No Brasil, o aborto é considerado crime pelo ordenamento jurídico. O Código Penal exclui a pena apenas em casos de gravidez decorrida por estupro ou quando há risco de morte materna (art. 128). Em 2012, o Supremo Tribunal Federal excluiu a possibilidade de aplicação de pena para gestações de bebês com anencefalia. Na interpretação da magistrada, apesar da relação ter sido inicialmente consensual, a violência sexual possibilitaria o aborto – o que não está previsto na legislação brasileira.

Ampliação indevida viola direito à vida de nascituro, afirma entidade

Na decisão liminar, a magistrada determinou que o Centro de Referência de Saúde a Mulher de São Paulo realizasse o aborto em todos os casos de “stealthing”, sob o argumento de que haveria uma analogia entre o estupro e a violência sexual mediante fraude (prevista no art. 215 do Código Penal). Segundo a juíza, a analogia se daria por in bonam partem, ou seja, em benefício da vítima.

O posicionamento da juíza, no entanto, amplia indevidamente as hipóteses legais de excludentes de ilicitude para o aborto, previstas na legislação brasileira. Uma nota técnica elaborada pelo Instituto Isabel, entidade que atua na promoção dos direitos fundamentais, aponta que a decisão ignora a proteção jurídica do nascituro, especialmente no que tange à inviolabilidade do direito à vida.

“A taxatividade desse rol é uma garantia fundamental de segurança jurídica, pois delimita, de maneira inequívoca, as situações excepcionais em que o aborto pode ser realizado sem que haja punição penal. Qualquer tentativa de ampliar essas hipóteses, sem respaldo legislativo, configura uma afronta ao princípio da legalidade e à proteção constitucional do direito à vida.”, destaca o documento.

PSOL atua para liberar o aborto até o nono mês de gestação

A atuação do PSOL em ações favoráveis ao aborto tem se estendido em diversas instâncias do Judiciário, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido ingressou, recentemente, com um pedido para que a indução do aborto até a 12ª semana de gestação possa ser realizada por outros profissionais de saúde como enfermeiros e parteiras.

A sigla também acionou o STF contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) na tentativa de impedir o encaminhamento de gestantes vítimas de estupro com mais de 22 semanas ao pré-natal. Os dois pedidos contrariam a segurança e responsabilidade médica.

Como já mostrou a Gazeta do Povo, a tentativa de banalização do aborto por meio de ações judiciais desconsidera a vulnerabilidade física e psicológica da vítima. À medida que a gestação avança, os riscos da prática se tornam ainda maiores, aumentando também a possibilidade de óbito materno.

CFM é contra assistolia fetal, método mais comum em abortos após a 22ª semanas

O método mais comum para abortos após a 22ª semana é a assistolia fetal, procedimento em que o médico injeta uma substância diretamente no coração do bebê, com o objetivo de mata-lo. O próprio Conselho Federal de Medicina considera a prática dolorosa e desnecessária. Mesmo com o feticídio, a gestante precisará passar por uma via de parto.

Em uma gestação em estágio avançado, a interrupção da gestação por simples indução de parto, permitiria chances reais de sobrevivência do bebê em unidades de terapia intensiva neonatal.


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