Medida publicada no Diário Oficial define cobrança trimestral, integração com Ibama e envio anual de relatórios ambientais.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece novas regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A norma também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). A medida foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 8 de abril.
A nova regulamentação se aplica a empreendimentos que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. Entre essas atividades estão produção, transporte, armazenamento e comercialização de produtos que possam gerar impactos ao meio ambiente.
Integração com sistema federal
De acordo com o Ipaam, a iniciativa tem como objetivo ampliar o controle ambiental e fortalecer a regularização das atividades no Amazonas. A nova norma também promove a integração entre os sistemas estaduais e o Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida busca aumentar a transparência e tornar a fiscalização mais eficiente. Ele destacou que a integração com o sistema do Ibama simplifica procedimentos e amplia a capacidade de monitoramento ambiental no estado.
Cadastro online e cobrança da taxa
Com a nova regra, o cadastro passa a ser obrigatório e deverá ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema do Ibama, sendo automaticamente integrado ao cadastro estadual. A instrução normativa também define a cobrança da TCFA/AM, que será fixada em 60% do valor da taxa federal, com variação conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor da atividade.
O pagamento deverá ser feito trimestralmente por meio da Guia de Recolhimento da União.
Relatórios e possíveis sanções
A norma ainda determina o envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Também estão previstas isenções para órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.
O Ipaam reforça que o não cumprimento das exigências pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental vigente.
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