A carga foi descoberta em malas, após agentes da Polícia Federal ouvirem sons vindos das malas.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelos crimes de maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres. A decisão da Justiça acolheu as principais alegações da 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH), reconhecendo a autoria e a materialidade dos crimes ambientais.
O caso ocorreu em 7 de novembro de 2024, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. O réu foi flagrado tentando embarcar para São Paulo com 310 aves silvestres — das espécies canário-da-terra e canário-do-Amazonas — escondidas em três bagagens despachadas. As aves estavam confinadas em pequenas gaiolas, sem ventilação, água ou alimento, em condições degradantes.
A carga foi descoberta após agentes da Polícia Federal ouvirem sons vindos das malas. Uma inspeção por raio-X revelou os animais, muitos dos quais estavam em sofrimento e alguns já mortos. O acusado confessou ter capturado os pássaros em Boa Vista (RR) com a intenção de vendê-los ilegalmente na Feira do Rolo, em São Paulo, sem qualquer licença ambiental.
O MPAM denunciou o réu com base nos artigos 29 e 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tratam, respectivamente, do transporte ilegal de fauna silvestre e de maus-tratos a animais. A promotoria também apontou agravantes como a grande quantidade de aves, as condições cruéis do transporte e a finalidade comercial da atividade, além da possibilidade de triplicação da pena por se tratar de caça profissional.
Apesar do pedido da defesa por um acordo de não persecução penal (ANPP), a Justiça negou a solicitação. O juiz Moacir Pereira Batista condenou o réu a dois anos de detenção — um ano por cada crime. No entanto, a pena foi convertida em prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, destinados a entidades de proteção e educação ambiental.
O promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida destacou a importância da condenação: “Essa sentença evidencia a gravidade da conduta. As aves estavam em condições deploráveis e, diante da longa viagem até São Paulo, certamente mais animais morreriam. Foi uma ação conjunta com a Polícia Federal que possibilitou responsabilizar o autor.”
A acusação de receptação, prevista no artigo 180-A do Código Penal, foi rejeitada pela Justiça.
Compartilhe:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela) Mastodon
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Mais
Relacionado
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.