14/07/2026
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Fundeb: MPAM mira gestão de Plínio Cruz após identificar rombo de R$ 24,9 milhões na Educação de Tabatinga

MPAM mira gestão de Plínio Cruz
Foto reprodução

A cidade de Tabatinga mais uma vez está envolvida em polêmica, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tabatinga, expediu uma recomendação administrativa à Prefeitura, sob gestão de Plínio Cruz, e à Secretaria Municipal de Educação, após identificar indícios de irregularidades na execução orçamentária dos recursos destinados ao ensino.

A medida foi assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira e tem como objetivo assegurar que os investimentos em educação cumpram os percentuais mínimos previstos na Constituição Federal e na legislação do Fundeb.

Quais foram as irregularidades identificadas

A recomendação foi baseada na análise dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao exercício de 2025.

Entre as principais inconsistências apontadas estão:

Déficit superior a R$ 24,9 milhões na aplicação de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);

Percentual acumulado negativo de 22,90% na execução orçamentária da educação;

Aplicação de apenas 46,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

Investimento de apenas 33,29% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil, abaixo do percentual exigido pela legislação.

Segundo o MPAM, esses indicadores representam risco de descumprimento dos limites constitucionais destinados ao financiamento da educação pública.

O que estabelece a legislação sobre os investimentos em educação

A Constituição Federal estabelece que os municípios devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo da receita de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Além disso, as regras do Fundeb determinam que:

No mínimo 70% dos recursos sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

50% da complementação VAAT sejam investidos na educação infantil.

Os dados analisados pelo Ministério Público indicam que Tabatinga não alcançou esses percentuais em 2025.

Quais medidas foram determinadas  pelo MPAM

Na recomendação administrativa, o Ministério Público orientou que a Prefeitura de Tabatinga adote uma série de providências para regularizar a situação.

Entre elas estão:

Apresentação de um cronograma detalhado para recompor os investimentos na educação;

Adequação dos percentuais destinados ao Fundeb e à educação infantil;

Envio de estimativas mensais de empenhos, liquidações e pagamentos;

Revisão das despesas discricionárias para priorizar investimentos no ensino;

Encaminhamento de relatórios atualizados sobre a execução financeira;

Informação sobre eventuais suplementações orçamentárias.

O órgão também recomendou que a Controladoria-Geral do Município realize monitoramento específico da aplicação dos recursos da educação e produza relatórios técnicos sobre as medidas adotadas.

O que acontece se as irregularidades não forem corrigidas

A recomendação administrativa funciona como um instrumento preventivo para que a administração municipal adote medidas voluntárias de adequação. Caso as irregularidades persistam ou não sejam sanadas, o Ministério Público poderá adotar outras providências legais, incluindo o ajuizamento de ações para assegurar o cumprimento das normas constitucionais e da legislação educacional.

Qual é a importância da fiscalização dos recursos da educação

O acompanhamento da aplicação dos recursos públicos é considerado essencial para garantir a oferta de ensino de qualidade, a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento das metas educacionais.

Os recursos do Fundeb e da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino financiam despesas como o pagamento de professores, a manutenção das escolas, a aquisição de materiais e investimentos na educação infantil, sendo fundamentais para o funcionamento da rede municipal.

Tabatinga é um dos principais municípios da região do Alto Solimões e atende estudantes tanto da área urbana quanto de comunidades ribeirinhas e indígenas. O correto emprego dos recursos da educação impacta diretamente a manutenção das escolas, a remuneração dos profissionais e a qualidade do ensino ofertado à população. O monitoramento realizado pelo MPAM busca garantir maior transparência na gestão dos recursos públicos e assegurar que os investimentos cheguem efetivamente às salas de aula.

Não é a primeira vez que Tabatinga é investigada por irregularidades no uso do Fundeb

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) instaurou uma  investigação sobre a gestão de recursos públicos em Tabatinga, envolvendo o prefeito Plínio Souza da Cruz (Republicanos) e o vice‑prefeito Edvaldo Paulo da Silva (MDB). A ação aconteceu após denúncia apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy (PSD), e teve despacho de admissibilidade assinado pela Conselheira‑Presidente Yara Lins. A medida autorizou o  Tribunal a aprofundar a apuração de possíveis crimes administrativos cometidos pela cúpula do Executivo municipal.

A linha central da investigação foi a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), composto por impostos federais, estaduais e municipais com destinação legal restrita à educação pública. A denúncia aponta falta de clareza nos dados oficiais e possível uso irregular de verbas que deveriam ser aplicadas exclusivamente na educação básica, o que, se confirmado, configura irregularidade grave segundo a legislação e os princípios da administração pública.

Veja documento:

Além do FUNDEB, o Tribunal identificou indícios de desvio de finalidade nos gastos com publicidade oficial da prefeitura, com suspeitas de que recursos destinados à publicidade informativa possam ter sido usados para fins de promoção pessoal ou políticos, o que fere o princípio da impessoalidade.

A fiscalização ocorreu em um momento em que a gestão municipal já constava em alertas fiscais por ultrapassar o Limite Prudencial de gastos com pessoal (51,49% da Receita Corrente Líquida), conforme edições anteriores do Diário Oficial. Com o despacho de admissibilidade emitido em 6 de fevereiro de 2026, o TCE‑AM deu início à fase de instrução do processo.

*Fonte Cm7brasil


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