PEC aprovada pelo Senado prevê duas folgas semanais e redução gradual da jornada, mas servidores estatutários, autônomos, MEIs e profissionais com condições específicas terão regras diferentes.
O fim da escala de trabalho 6×1, aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira (14), não terá o mesmo efeito para todos os trabalhadores brasileiros. Embora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabeleça duas folgas remuneradas por semana e reduza a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, algumas categorias seguem normas próprias ou terão condições específicas de aplicação.
A mudança ainda depende de promulgação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual, com uma primeira redução da jornada para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.
Quem não entra diretamente na regra geral?
Entre os grupos que não são diretamente abrangidos pela mudança nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão os servidores públicos estatutários, os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais (MEIs).
Os servidores estatutários seguem os estatutos e as normas específicas do serviço público. Já autônomos e MEIs que trabalham por conta própria não estão sujeitos às mesmas regras de jornada aplicadas aos empregados contratados pela CLT.
A situação pode ser diferente para funcionários contratados pelo regime celetista, inclusive aqueles que trabalham em empresas privadas prestadoras de serviços ao poder público. Nesses casos, a aplicação depende das condições previstas na proposta.
Profissionais com ensino superior e salários elevados
A PEC também prevê condições específicas para empregados da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Com o valor de referência informado para 2026, o limite corresponde a aproximadamente R$ 21,2 mil mensais. Para esses profissionais, as novas regras de duração e controle da jornada não se aplicam da mesma maneira que para os demais trabalhadores.
Mesmo nesse caso, o texto prevê o direito a dois dias de descanso semanal, em média.
E quem ocupa cargo de confiança?
Trabalhadores que exercem funções de gestão e se enquadram nas condições legais dos cargos de confiança podem continuar submetidos a jornadas flexíveis e dispensados do controle convencional de horário.
A previsão de descanso semanal, entretanto, deve ser considerada conforme as regras aplicáveis à função e o texto aprovado.
Saúde, segurança e limpeza também terão mudanças?
Profissionais de hospitais, segurança e limpeza urbana não estão automaticamente excluídos da nova regra. Determinadas atividades poderão manter escalas diferenciadas, conforme acordos ou convenções coletivas e as normas específicas de cada categoria.
Isso significa que plantões e turnos especiais poderão continuar existindo, sem que isso represente, por si só, a perda do direito ao descanso previsto na proposta.
Quando a mudança começa a valer?
Após a promulgação da emenda constitucional, a previsão é que, em 60 dias, a jornada máxima semanal passe de 44 para 42 horas, com adoção do modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Depois de mais 12 meses, o limite deverá chegar a 40 horas semanais. A proposta prevê a manutenção dos salários durante a redução da jornada.
Até a promulgação, porém, as novas regras ainda não entram em vigor. A aplicação definitiva dependerá do texto constitucional promulgado e das condições específicas previstas para cada categoria.
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
