sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
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Deputado sugere incluir violência espiritual na Lei Maria da Penha

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Foto reprodução

Impedir a mulher de participar de práticas religiosas pode se tornar crime

O deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) apresentou um projeto de lei que visa incluir a violência espiritual na Lei Maria da Penha, acrescentando o termo ao capítulo sobre violência psicológica.

A proposta (PL 4591/2024) sugere a redação de que violência espiritual é “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

– Entendemos que a violência espiritual poderia se enquadrar como uma forma de violência psicológica – justifica o deputado paranaense.

Na prática, o texto permitirá que a mulher denuncie o marido que impedir que ela participe de práticas religiosas ou que force a abandonar uma religião. Para isso, segundo o texto, será necessário ter uma testemunha que confirme o relato.

– Na medida em que consideramos que o desrespeito da crença religiosa deve ser considerado como uma forma de violência psicológica, alteramos a redação da Lei Maria da Penha para que possamos avançar no combate das diversas formas de violência contra a mulher, inclusive a violência espiritual. Nesse sentido, precisamos mostrar claramente para os agressores que o desrespeito às crenças religiosas, nas suas diferentes dimensões, apresenta graves danos para a saúde emocional da mulher – continua o texto.

O projeto de lei foi protocolado em 28 de novembro de 2024 e ainda não foi enviado para as comissões, por conta do recesso parlamentar ele deve ser apreciado apenas no ano que vem.


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