28/07/2026
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Cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

cota de gênero
TRE foto reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) manteve, nesta terça-feira (28), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança.

A principal alteração promovida pela Corte foi afastar a inelegibilidade da candidata Ivete Baraúna (PV), restabelecendo seus direitos para disputar futuras eleições.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política de Itacoatiara. A ação sustentou que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, votou pela manutenção da nulidade de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança e da inelegibilidade da maior parte das candidatas investigadas. Por maioria, o Pleno acompanhou o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, mantendo a cassação do mandato de Aluísio Isper Netto.

A única exceção foi a situação da candidata Ivete Baraúna. Embora tenha obtido apenas cinco votos, o TRE/AM concluiu que o conjunto probatório dos autos demonstrou a realização de atos de campanha, movimentação financeira individualizada e outros elementos incompatíveis com uma candidatura fictícia. Por essa razão, a Corte afastou sua inelegibilidade, sem modificar o reconhecimento da fraude nem os efeitos do julgamento sobre a chapa.

A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores.  

Autos do processo nº 0601180-36.2024.6.04.0003

*Fonte amazonasdireito


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