domingo, 6 de outubro de 2024
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Comissão de Direitos Humanos deve “enterrar” o PL que proíbe casamento homoafetivo

Fot reprodução

A proposta foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, composta majoritariamente pela bancada evangélica

A cúpula da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH), composta por partidos de esquerda, já se articulam no intuito de rejeitar ou engavetar o projeto de lei que proíbem o casamento homoafetivo no Brasil. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, composta majoritariamente pela bancada evangélica.

Além da Comissão de Direitos Humanos, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. Presidente da CDH, deputada Luizianne Lins (PT-CE), disse que a “bancada do retrocesso” buscou aprovar o projeto na Comissão de Previdência. “Estamos alertas e seguimos em luta em defesa dos direitos da população LGBTQIA+“, afirmou a deputada.

Já a deputada Érika Hilton (PSOL-SP), uma das vice-presidentes da CDH, disse que o projeto é inconstitucional e que o grupo irá analisar se muda o teor da proposta ou a “enterra”. “Teremos capacidade de articulação para alterar o teor do projeto, inclusive tendo em vista os apensados [que tramitam conjuntamente] a ele, que liberam o casamento homoafetivo, alterar a tramitação e até mesmo enterrá-lo“, defendeu.

O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo gênero. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT+. O relator na Comissão de Previdência, deputado pastor Eurico (PL-PE), no entanto, descaracterizou a proposta inicial e apensou oito projetos ao texto original original, sendo que um deles “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família”.

O casamento homoafetivo foi reconhecido em 2011 por decisão  unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, embora o casamento entre pessoas do mesmo sexo não seja assegurado por lei, a decisão da Corte garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou, por meio da Resolução Nº 175/2013, que todos os cartórios do país habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.


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