Atualmente, o atraso no pagamento exige novas ações judiciais a cada inadimplência.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que propõe a criação do chamado “Pix Pensão”. A medida prevê a transferência automática e mensal da pensão alimentícia, debitada diretamente da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável, conforme determinação judicial.
O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta altera o Código de Processo Civil, e, segundo Carneiro, facilita a garantia do direito à pensão mesmo em situações como a prisão do devedor. “O ‘Pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado, protege os alimentandos e sinaliza que a responsabilidade parental é inegociável”, afirmou a deputada.
Atualmente, o atraso no pagamento exige novas ações judiciais a cada inadimplência. Com a mudança, o projeto também autoriza a penhora de valores de contas de empresários individuais, já que nestes casos não há separação legal entre os patrimônios pessoal e empresarial.
Outro destaque do texto é a exigência de maior transparência nas estatísticas de ações de alimentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais deverão adotar práticas que facilitem a coleta e o compartilhamento de dados, para aprimorar políticas públicas. A relatora destacou que a prática já é comum em países desenvolvidos e poderá ser feita em parceria com o IBGE e o Ipea.
Na mesma sessão, a comissão rejeitou os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tratavam de temas semelhantes. Um dos projetos rejeitados previa a obrigação de comparecimento mensal à Justiça para comprovar o pagamento da pensão, o que, segundo Laura Carneiro, seria uma penalidade desnecessária.
Agora, o PL 4978/23 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
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