05/08/2026
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CNJ afasta ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt por dois anos após decisão em processo disciplinar

CNJ afasta ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt
Foto reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato em Curitiba e substituiu o então juiz Sergio Moro em diversos processos da força-tarefa. A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura a conduta da magistrada e de outros integrantes da operação.

Além do afastamento, o CNJ determinou a prorrogação do processo disciplinar para continuidade das investigações sobre a atuação da magistrada. O procedimento analisa possíveis irregularidades na condução de processos e na administração de recursos relacionados à Lava Jato.

Gabriela Hardt ganhou projeção nacional ao assumir processos de grande repercussão na 13ª Vara Federal de Curitiba após a saída de Sergio Moro para o Ministério da Justiça, em 2019. Entre os casos conduzidos por ela está a ação penal envolvendo o sítio de Atibaia, que resultou na condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em primeira instância, sentença posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar os processos.

O julgamento do CNJ faz parte de uma série de medidas adotadas pelo órgão para revisar a atuação de magistrados ligados à Operação Lava Jato. Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ apontaram falhas processuais e irregularidades em procedimentos adotados durante as investigações da força-tarefa.

A decisão administrativa de afastamento tem caráter disciplinar e não implica responsabilização criminal. Durante o período de dois anos, a magistrada permanecerá afastada de suas funções, conforme estabelecido pelo Conselho. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.

O CNJ é o órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro e tem competência para aplicar sanções a magistrados quando identifica infrações aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


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