sábado, 7 de dezembro de 2024
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Clubes de futebol devem responder sobre publicidade de bets para público infantil

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Foto reprodução

A solicitação foi feita no dia 1º de outubro, com um prazo de 15 dias para que os clubes apresentassem suas respostas.

Os quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro – Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama – não responderam à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre a retirada da publicidade de casas virtuais de apostas, conhecidas como “bets”, que estão estampadas em produtos oficiais destinados ao público infantil. A solicitação foi feita no dia 1º de outubro, com um prazo de 15 dias para que os clubes apresentassem suas respostas, que se encerrou na quarta-feira, dia 16. Na manhã seguinte, a Defensoria Pública comunicou à Agência Brasil que nenhum dos clubes havia retornado, e a instituição planeja reiterar o pedido.

A solicitação foi encaminhada pela Coordenação de Infância e Juventude (CoInfância) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ. Os clubes, que atualmente têm casas de apostas como patrocinadores master, ou seja, com a principal exposição nas camisas, estão sob forte escrutínio público devido ao impacto negativo que a publicidade de apostas pode ter sobre a economia e o comportamento dos apostadores, especialmente entre os mais jovens.

O documento da Defensoria, assinado pelos defensores Rodrigo Azambuja Martins e Thiago Henrique Cunha Basílio, cita legislações relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentam a publicidade de produtos destinados ao consumo por crianças e adolescentes. Essa base legal destaca a necessidade de proteger o público jovem de influências potencialmente prejudiciais, especialmente no contexto das apostas.

Adicionalmente, o ofício menciona a Portaria 1.231, de 31 de julho de 2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda. O artigo 17 dessa portaria estabelece que, “na hipótese de patrocínio por agente operador de apostas, sua logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de 18 anos”. Essa diretriz legal reforça a responsabilidade dos clubes em respeitar normas que visam proteger os direitos das crianças e adolescentes, além de limitar a exposição desse público a conteúdos relacionados a jogos de azar.

A iniciativa de oficiar os clubes teve origem em reclamações recebidas pela Defensoria, que apontavam que os nomes das casas de apostas patrocinadoras estavam estampados em camisetas e artigos voltados para crianças. Tal prática levanta preocupações sobre a normalização das apostas entre o público jovem e a possível influência negativa que isso pode ter no desenvolvimento de comportamentos de risco.

No ofício, a Defensoria não apenas solicita, mas também recomenda que os clubes se abstenham de comercializar produtos que apresentem o nome das casas de apostas e que se evite qualquer tipo de publicidade em competições de equipes de base que incluam atletas menores de 18 anos. Essa medida busca proteger a infância e a juventude de exposições a conteúdos que possam induzir comportamentos prejudiciais, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável das crianças.

*Com informações da Agência Brasil


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