29/04/2026
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Anvisa manda recolher sardinhas contaminadas com a bactéria Salmonella dos mercados

Anvisa manda recolher sardinhas contaminadas
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/04), o recolhimento imediato de um lote de sardinha congelada após a confirmação da presença da bactéria Salmonella spp. no alimento.

A medida atinge o produto “Peixe Congelado Sardinha Laje” (espalmada e eviscerada), fabricado pela empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados. Análises laboratoriais detectaram o agente patogênico em amostras de 25 gramas, o que configura um risco biológico grave e torna o produto totalmente impróprio para o consumo humano.

O foco da interdição é o lote 13099022444, que teve sua comercialização, distribuição e uso suspensos em todo o território nacional. A agência ordenou que a empresa realize o recolhimento voluntário das unidades que já estão nas prateleiras ou nos lares dos consumidores.

Essa intervenção rigorosa ocorre devido ao perigo sanitário direto, uma vez que a Salmonella é responsável por infecções gastrointestinais severas, podendo causar sintomas como febre alta, diarreia persistente, dores abdominais intensas, náuseas e vômitos.

Consumidores que possuam o produto desse lote específico em casa devem interromper o uso imediatamente. A orientação oficial é entrar em contato com o fabricante ou com o estabelecimento onde a compra foi realizada para solicitar a devolução ou o descarte seguro.

Em casos de resistência no ressarcimento, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. O alerta é ainda mais crítico para grupos vulneráveis, como crianças, idosos e gestantes, nos quais a infecção por essa bactéria pode evoluir para desidratação grave e internação hospitalar.

A Anvisa não especificou o volume total de unidades contaminadas nem os estados onde a distribuição foi mais intensa, mas o monitoramento sobre a cadeia logística da empresa será contínuo até que todo o lote seja retirado do mercado.

O episódio reforça a necessidade de vigilância constante sobre a procedência de pescados congelados e o cumprimento rigoroso das normas microbiológicas exigidas pela legislação brasileira.

RESOLUÇÃO RE Nº 1.742, DE 28 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO RE Nº 1.742, DE 28 DE ABRIL DE 2026 DOU Imprensa Nacional


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